- O ministro Flávio Dino, do STF, autorizou que suplentes de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem passem a indicar destinos de emendas bloqueadas no Orçamento.
- A decisão beneficia Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ), que assumiram os mandatos após a cassação dos titulares no dia 18 de dezembro de 2025.
- Dino afirmou que a demora da Câmara para concluir os pedidos de cassação gerou distorções no orçamento deste ano, permitindo o desbloqueio pelas emendas aos suplentes.
- A medida se baseia na Lei Orçamentária de 2026, que prevê a substituição do autor das emendas em caso de mudança do titular do mandato.
- O ministro rejeitou pedido semelhante envolvendo o suplente de Carla Zambelli, Adilson Barroso, por não haver emendas apresentadas pela deputada dentro do prazo legal.
O ministro Flávio Dino, do STF, autorizou no dia 3 de dezembro de 2025 que os suplentes de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem indiquem novos destinos para emendas parlamentares bloqueadas no Orçamento. A decisão afeta Missionário José Olímpio, de SP, e Dr. Flávio, do RJ, que ocupam os mandatos após a cassação dos titulares.
A cassação dos parlamentares ocorreu em 18 de dezembro de 2025, mês anterior à decisão. A demora da Câmara para concluir o processo permitiu que as emendas permanecessem suspensas por ordem judicial, sustentando a necessidade de ajuste financeiro no orçamento vigente.
Dino fundamentou a liberação com base na Lei Orçamentária de 2026, que prevê a substituição de autores de emendas quando há mudança no titular do mandato. O ministro disse que a demora gerou distorções orçamentárias neste ano.
A decisão aponta que as emendas podem ser atribuídas aos suplentes, que já deveriam ter feito as indicações se não houvesse procrastinação. A medida busca evitar prejuízos desproporcionais aos novos ocupantes do cargo.
Segundo Dino, o desbloqueio evita impactos negativos sobre as populações representadas pelas emendas já apresentadas. Ele ressaltou que manter o bloqueio definitivo traria danos maiores aos beneficiários.
Em outro trecho, o ministro negou pedido semelhante envolvendo o suplente de Carla Zambelli, Adilson Barroso, por não haver emendas apresentadas pela deputada no prazo legal. Não houve ato a ser substituído nesse caso.
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