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STF julga uso de redes sociais por juízes

STF discute validade das regras do CNJ sobre uso de redes sociais por magistrados e seus limites à liberdade de expressão e privacidade

Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2026, nesta segunda-feira (2) (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • STF retoma julgamentos presenciais para analisar a legalidade da Resolução 305/2019 do CNJ, que trata do uso de redes sociais por juízes.
  • A norma busca evitar manifestações político‑partidárias e orientar o uso de redes, incluindo regras sobre identificação, autopromoção e posicionamentos públicos.
  • Associações Ajufe e AMB contestam a resolução, argumentando que o CNJ extrapolou sua competência constitucional ao impor sanções disciplinares sobre atuação pública de magistrados.
  • As ADIs 6.293 e 6.310 também apontam censura prévia e violação de direitos como liberdade de expressão e privacidade, e questionam a abrangência da norma até aplicativos de mensagens privadas.
  • Em 2022, o plenário virtual havia julgado os recursos improcedentes, com placar zerado; a discussão volta ao ambiente presencial para definição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, 4, a análise sobre a legitimidade de regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o uso de redes sociais por juízes. A avaliação envolve a Resolução 305/2019, assinada por Dias Toffoli. O objetivo é evitar manifestações político-partidárias de magistrados online. A normativa orienta cautela na identificação em redes e proíbe autopromoção, superexposição e apoio a políticos.

A ação é movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Alegam que o CNJ legislou sobre tema fora de sua competência constitucional, impondo sanções disciplinares por atuação pública de magistrados, o que dependeria de lei complementar de iniciativa do STF. Duas ADIs abrem a pauta do tribunal.

As ADIs 6.293 e 6.310 sustentam censura prévia e violação de dignidade, expressão, pensamento e privacidade dos magistrados. Argumentam que a norma poderia abranger mensagens em aplicativos privados como WhatsApp e Telegram, atingindo o espaço íntimo protegido pela Constituição.

O que muda na prática é debatido por especialistas, que divergem: alguns entendem que a norma não viola a CF e organiza limites de atuação, enquanto outros veem risco a direitos fundamentais. A discussão também envolve o papel do CNJ frente à Loman e à regulação da atividade disciplinar.

Jorge Araújo, juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, afirma que a norma não inova nem restringe liberdades, apenas reforça bom senso no uso das redes, mantendo a subordinação à Loman. Advogados e juristas destacam que textos técnicos de conteúdo jurídico podem ganhar espaço sem restringir a participação institucional.

O julgamento virtual concluído em 2022 foi aberto novamente no plenário presencial, com placar zerado. Votaram contra os ministros Moraes, Fachin, Toffoli e Rosa Weber, sob o argumento de que a norma não usurpa competência do STF. O relator apontou desdobramento das normas já existentes na Loman e no Código de Ética.

Os dados sobre quantos processos foram abertos em função da Resolução 305/2019 não foram divulgados pela CNJ até o fechamento desta reportagem. Em 2023, o CNJ abriu processos contra uma juíza e um desembargador por denúncias de uso de redes em campanhas eleitorais de 2022.

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