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Igreja Universal perde no STF e fica sem imunidade tributária para imóveis em PE

Fachin mantém decisão que afasta imunidade tributária de imóveis da Igreja Universal em Caruaru por abandono desde 2019

Fachin na sessão de encerramento do Ano Judiciário 2025. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, rejeitou recurso extraordinário da Igreja Universal do Reino de Deus e manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que afasta a imunidade tributária sobre imóveis em Caruaru.
  • O TJ-PE estabeleceu que os imóveis estão abandonados desde 2019 e não recebem uso religioso, o que não atende aos requisitos da imunidade para imóveis de entidades religiosas.
  • A prefeitura de Caruaru apresentou provas como relatórios de fiscalização, fotografias e a ausência de atividades religiosas desde 2019.
  • A Igreja Universal alegou violação à liberdade de crença e à imunidade tributária, mas Fachin entendeu que alterar o entendimento local exigiria reexaminar as provas, o que não cabe em recurso extraordinário.
  • Fachin assinou a decisão em 20 de janeiro e a publicação ocorreu na última segunda-feira, 2 de fevereiro.

O presidente do STF, Edson Fachin, negou recurso extraordinário da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e manteve decisão do TJ de Pernambuco que retira a imunidade tributária de imóveis em Caruaru. A decisão impede que os imóveis da igreja isentem IPTU.

O TJ-PE concluiu que as propriedades estão abandonadas desde 2019 e não recebem usos religiosos, o que afasta a condição para a imunidade. Relatórios de fiscalização, fotos e a ausência de atividades desde 2019 constam entre as provas.

A disputa envolve a IURD e a prefeitura de Caruaru. A igreja alegou violação à liberdade de crença e à proteção de templos, mas Fachin entendeu que alterar o veredito municipal exigiria reexaminar provas, o que não cabe em recurso extraordinário. A decisão foi assinada em 20 de janeiro e publicada em 2 de fevereiro.

Provas apontam abandono

Relatórios municipais demonstram o desligamento das atividades religiosas nos imóveis. Fotografias mostram a ausência de uso desde 2019. A prefeitura sustenta que as provas comprovam o abandono e a inconformidade com a imunidade prevista.

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