- O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, rejeitou recurso extraordinário da Igreja Universal do Reino de Deus e manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que afasta a imunidade tributária sobre imóveis em Caruaru.
- O TJ-PE estabeleceu que os imóveis estão abandonados desde 2019 e não recebem uso religioso, o que não atende aos requisitos da imunidade para imóveis de entidades religiosas.
- A prefeitura de Caruaru apresentou provas como relatórios de fiscalização, fotografias e a ausência de atividades religiosas desde 2019.
- A Igreja Universal alegou violação à liberdade de crença e à imunidade tributária, mas Fachin entendeu que alterar o entendimento local exigiria reexaminar as provas, o que não cabe em recurso extraordinário.
- Fachin assinou a decisão em 20 de janeiro e a publicação ocorreu na última segunda-feira, 2 de fevereiro.
O presidente do STF, Edson Fachin, negou recurso extraordinário da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e manteve decisão do TJ de Pernambuco que retira a imunidade tributária de imóveis em Caruaru. A decisão impede que os imóveis da igreja isentem IPTU.
O TJ-PE concluiu que as propriedades estão abandonadas desde 2019 e não recebem usos religiosos, o que afasta a condição para a imunidade. Relatórios de fiscalização, fotos e a ausência de atividades desde 2019 constam entre as provas.
A disputa envolve a IURD e a prefeitura de Caruaru. A igreja alegou violação à liberdade de crença e à proteção de templos, mas Fachin entendeu que alterar o veredito municipal exigiria reexaminar provas, o que não cabe em recurso extraordinário. A decisão foi assinada em 20 de janeiro e publicada em 2 de fevereiro.
Provas apontam abandono
Relatórios municipais demonstram o desligamento das atividades religiosas nos imóveis. Fotografias mostram a ausência de uso desde 2019. A prefeitura sustenta que as provas comprovam o abandono e a inconformidade com a imunidade prevista.
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