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STF abre calendário de 2026 com processo sobre uso de redes sociais por juízes

STF abre o julgamento sobre uso de redes sociais por juízes, em meio a impasse sobre o Código de Ética e divergências entre entidades do judiciário

Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • STF retoma, em 4 de janeiro de 2026, os julgamentos presenciais com um caso sobre uso de redes sociais por juízes.
  • As ações questionam diretrizes da Resolução 305/2019 do CNJ e o Código de Ética proposto pelo presidente da Corte, Edson Fachin, com relatoria da ministra Cármen Lúcia.
  • Associação dos Magistrados Brasileiros sustenta que a resolução é inconstitucional e cria infrações disciplinares além do que a Constituição permite, além de restringir participação em debates políticos.
  • Associação dos Juízes Federais do Brasil afirma que as regras limitam a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento além do permitido pela Constituição.
  • A Procuradoria-Geral da República recomendou a declaração de inconstitucionalidade parcial, defendendo que apenas parte do texto viola a Constituição, incluindo o trecho que pune apoio ou crítica a candidatos e partidos.

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 4, os julgamentos no plenário físico, após o recesso. O primeiro processo do ano questiona diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de redes sociais por juízes.

O tema ganha relevância em meio a divergências internas no STF sobre o Código de Ética, proposto pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e relatado pela ministra Carmen Lúcia. A falta de consenso já é marcada entre os ministros.

A Associação dos Magistrados Brasileiros questiona a Resolução 305/2019 do CNJ, defendendo que é inconstitucional. Segundo a AMB, o CNJ criou novas infrações que, na prática, caberiam apenas à Constituição ou ao Estatuto da Magistratura.

Posição da AMB e do CNJ

A AMB sustenta que o texto, apresentado como recomendação, impõe obrigações que se tornam sancionatórias. A vedação de participação em atividade político-partidária é apontada como excessivamente ampla, dificultando o debate público.

A associação também argumenta que a imparcialidade do juiz já é assegurada por dispositivos legais vigentes e pediu a declaração de inconstitucionalidade total da resolução. A segunda ação, movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, acusa as regras de restringirem a liberdade de expressão.

PGR e fundamentos jurídicos

A Procuradoria-Geral da República já se posicionou pela parcial inconstitucionalidade. O procurador-geral Paulo Gonet afirma que apenas uma lei complementar de iniciativa do STF pode dispor sobre vedações e prerrogativas da magistratura, mantendo a proibição da atividade político-partidária, mas defendendo a liberdade de opinião como parte da expressão. O parecer recomenda derrubar as trechos que proíbem apoiar ou criticar candidatos e partidos.

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