- O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 13 o julgamento sobre se crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura devem ou não receber a proteção da Lei da Anistia.
- A sessão será realizada no plenário virtual, no período de 13 a 24 de fevereiro, abrangendo casos sobre o desaparecimento de pessoas no regime militar.
- O processo chegou à Corte após a Justiça negar denúncia contra militares acusados de matar militantes da Guerrilha do Araguaia; o Ministério Público Federal recorreu para que a anistia seja analisada nesses casos.
- O relator, ministro Flávio Dino, já indicou posição contrária à aplicação da anistia em casos de ocultação de cadáver, argumentando que a lei não abrange crimes ocorridos antes de sua promulgação e que persistem após.
- Dino propôs que o STF defina uma tese para padronizar julgamentos semelhantes, citando o caso do ex-deputado Rubens Paiva, cuja morte não teve o corpo encontrado. A tese discutida envolve a possibilidade de reconhecimento de anistia em crime de ocultação de cadáver de natureza permanente.
O STF marcou para o dia 13 de fevereiro o julgamento de uma ação que discute se crimes de ocultação de corpos cometidos durante a ditadura devem ser abrangidos pela Lei da Anistia. A sessão ocorrerá no plenário virtual da corte, entre 13 e 24 de fevereiro, e valerá para todos os casos de desaparecimento de pessoas no regime militar.
O processo chegou ao STF após a Justiça negar denúncia contra militares acusados de matar militantes da Guerrilha do Araguaia. O Supremo aceitou recurso do Ministério Público Federal para avaliar se a anistia pode ser aplicada a crimes de ocultação de cadáver, mesmo quando o corpo não é encontrado.
O relator Flávio Dino sinalizou posição contrária à aplicação da anistia nesses casos. Segundo ele, a Lei da Anistia não abarcaria crimes ocorridos antes de sua promulgação nem persistentes após, como o ocultamento de cadáver de desaparecidos políticos.
Dino também sugeriu que o tribunal defina uma tese para padronizar julgamentos de casos semelhantes. Entre os argumentos, ele citou o caso do ex-deputado Rubens Paiva, torturado pela ditadura e cujo corpo nunca foi localizado, cuja história inspira produções cinematográficas.
É com base nessa repercussão geral que o STF deverá decidir. A tese proposta envolve a possibilidade de reconhecer ou não a anistia em crime de ocultação de cadáver, com início de execução antes da Lei da Anistia, mas continuidade após a promulgação, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei 6.683/79.
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