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Dino determina que Poderes suspendam penduricalhos não previstos em lei

Dino determina suspensão de penduricalhos sem base legal; Congresso terá 60 dias para regulamentar verbas e manter o teto do funcionalismo

Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF
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  • O ministro do STF Flávio Dino determinou, em decisão liminar, a suspensão em até sessenta dias dos penduricalhos do serviço público nos Três Poderes.
  • A ordem foi submetida ao plenário do STF, que poderá confirmá-la ou revertê-la, em data a ser definida pelo presidente Edson Fachin.
  • Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto do funcionalismo, hoje de R$ 46.366,19; o Congresso deve editar uma lei para regulamentar as verbas.
  • Os Poderes terão dois meses para revisar as verbas pagas e cortar aquelas sem base legal, com o objetivo de encerrar o que Dino chamou de “Império dos Penduricalhos”.
  • A decisão cita os apelidos “auxílio-peru” e “auxílio-Panetone” como exemplos de verbas que deveriam ser indevidas ou indevidamente trabalhadas para turbinar salários.

O ministro do STF Flávio Dino determinou, em decisão liminar, a suspensão em até 60 dias dos penduricalhos do serviço público nos Três Poderes. A medida foi submetida ao plenário da Corte, que decidirá se mantém ou altera a ordem.

Conforme o despacho, apenas parcelas indenizatórias previstas expressamente em lei podem ficar de fora do teto do funcionalismo, hoje em 46.366,19 reais. Dino pediu ao Congresso a edição de uma lei para regulamentar as verbas abrangidas.

O magistrado ordenou que o presidente Lula e os chefes da Câmara e do Senado adotem medidas políticas e legislativas para sanar a omissão constitucional. Poderes terão dois meses para revisar pagamentos e retirar o que não tiver base legal.

Pedido ao Congresso e objetivo da norma

A decisão ressalta a necessidade de regulamentação para evitar abusos que superem o teto. Dino afirmou que o ajuste é essencial para a valorização dos servidores e para a eficiência da administração pública.

O ministro citou criticamente o uso de verbas supostamente indenizatórias que, na prática, aumentam salários acima do teto. Entre os exemplos apontados estão chamados “auxílio-peru” e “auxílio-Panetone”.

As partes envolvidas devem acompanhar o andamento do processo no STF, que poderá confirmar ou modificar a liminar conforme avançarem as discussões sobre a redação legal necessária.

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