- O ministro do STF Flávio Dino determinou, em decisão liminar, a suspensão em até sessenta dias dos penduricalhos do serviço público nos Três Poderes.
- A ordem foi submetida ao plenário do STF, que poderá confirmá-la ou revertê-la, em data a ser definida pelo presidente Edson Fachin.
- Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto do funcionalismo, hoje de R$ 46.366,19; o Congresso deve editar uma lei para regulamentar as verbas.
- Os Poderes terão dois meses para revisar as verbas pagas e cortar aquelas sem base legal, com o objetivo de encerrar o que Dino chamou de “Império dos Penduricalhos”.
- A decisão cita os apelidos “auxílio-peru” e “auxílio-Panetone” como exemplos de verbas que deveriam ser indevidas ou indevidamente trabalhadas para turbinar salários.
O ministro do STF Flávio Dino determinou, em decisão liminar, a suspensão em até 60 dias dos penduricalhos do serviço público nos Três Poderes. A medida foi submetida ao plenário da Corte, que decidirá se mantém ou altera a ordem.
Conforme o despacho, apenas parcelas indenizatórias previstas expressamente em lei podem ficar de fora do teto do funcionalismo, hoje em 46.366,19 reais. Dino pediu ao Congresso a edição de uma lei para regulamentar as verbas abrangidas.
O magistrado ordenou que o presidente Lula e os chefes da Câmara e do Senado adotem medidas políticas e legislativas para sanar a omissão constitucional. Poderes terão dois meses para revisar pagamentos e retirar o que não tiver base legal.
Pedido ao Congresso e objetivo da norma
A decisão ressalta a necessidade de regulamentação para evitar abusos que superem o teto. Dino afirmou que o ajuste é essencial para a valorização dos servidores e para a eficiência da administração pública.
O ministro citou criticamente o uso de verbas supostamente indenizatórias que, na prática, aumentam salários acima do teto. Entre os exemplos apontados estão chamados “auxílio-peru” e “auxílio-Panetone”.
As partes envolvidas devem acompanhar o andamento do processo no STF, que poderá confirmar ou modificar a liminar conforme avançarem as discussões sobre a redação legal necessária.
Entre na conversa da comunidade