- STF marcou para vinte e cinco de fevereiro o julgamento sobre a decisão de Flávio Dino que suspende os penduricalhos do serviço público nos Três Poderes.
- O ministro Edson Fachin, relator, pediu que órgãos da União, estados e municípios revisem em até sessenta dias as verbas pagas aos servidores.
- A decisão mantém o teto do funcionalismo em quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos, admitindo exceções para parcelas indenizatórias previstas em lei.
- Fachin aponta que a Emenda Constitucional cento e trinta e cinco, de dois mil e vinte e quatro, não foi editada, o que configura violação constitucional e de jurisprudência do STF.
- Após o prazo, chefes de Poderes e órgãos autônomos devem publicar atos motivados detalhando cada verba, valor e fundamento; governança da magistratura e do Ministério Público ficaria a cargo de seus Conselhos Nacionais.
O STF definiu a data para julgar a decisão de Flávio Dino que derruba os penduricalhos do serviço público. O julgamento acontecerá no plenário presencial, em 25 de fevereiro, com Fachin como relator no caso que pode confirmar ou revogar a liminar.
Dino determinou que órgãos da União, estados e municípios revisem, em até 60 dias, as verbas pagas aos integrantes dos três Poderes. O despacho restringe o teto do funcionalismo a 46.366,19 reais, excetuando apenas parcelas indenizatórias previstas em lei.
Segundo o ministro, a Emenda Constitucional 135/2024 não está editada, o que, na prática, viola a Constituição e a jurisprudência do STF. Ele determinou que o presidente Lula, além dos chefes da Câmara e do Senado, adotem medidas políticas e legislativas para resolver a omissão.
Ao fim dos 60 dias, titulares dos Poderes e dirigentes de órgãos autônomos devem publicar atos motivados que detalhem cada verba, valor, critério de cálculo e fundamento legal. A responsabilidade pela magistratura e pelo Ministério Público fica com seus Conselhos Nacionais.
Dino criticou o uso indevido de verbas “indenizatórias” que, na prática, ampliam salários acima do teto. O ministro citou como exemplos o “auxílio-peru” e o “auxílio-Panetone”, usados para justificar aumentos não previstos pela legislação.
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