- Projeto de lei 1763/25 tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão, conforme a gravidade da lesão.
- O autor é o deputado José Guimarães (PT-CE); ele afirma que tipos penais protegem direitos humanos e citam dados da Organização Mundial da Saúde.
- Hoje os casos são enquadrados como crimes genéricos, com responsabilização principalmente na esfera civil ou administrativa.
- Novas punições incluem: violência física de 1 a 3 anos (mais multa); lesão grave, de 2 a 6 anos; lesão gravíssima ou aborto, de 3 a 8 anos; morte, de 5 a 15 anos; violência psicológica, de 1 a 2 anos (com multa).
- Diretrizes de atendimento humanizado ficam obrigatórias, incluindo plano de parto, acompanhante, cesariana a partir da 39ª semana e acesso a métodos de alívio da dor; o projeto ainda tramita nas comissões da Câmara.
O Projeto de Lei 1763/25 tramita na Câmara dos Deputados e propõe tipificar a violência obstétrica como crime, com pena de até 15 anos de prisão, conforme a gravidade da lesão. A iniciativa também estabelece diretrizes para atendimento humanizado no pré-natal e no parto, buscando punir profissionais que atentem contra a integridade física ou psicológica de mulheres durante gestação, parto ou puerpério.
O autor, deputado José Guimarães (PT-CE), defende que a criação de tipos penais é necessária para coibir condutas que destoam das boas práticas médicas. O parlamentar cita a OMS para justificar diretrizes claras que reduzem mortalidade materna e intervenções desnecessárias, como episiotomias de rotina.
Como é hoje
Sem tipificação específica, casos costumam ser enquadrados em crimes genéricos como lesão corporal ou maus-tratos, com responsabilização majoritariamente na esfera civil ou administrativa. A existência de dolo ou culpa grave continua definindo punições nos moldes atuais.
Novas punições
O texto cria tipos penais específicos para condutas que descumpram normas de saúde. Violência física envolve detenção de 1 a 3 anos e multa. Lesão grave, com risco de vida ou debilidade, eleva a pena para reclusão de 2 a 6 anos. Lesão gravíssima ou aborto prevê 3 a 8 anos; morte, de 5 a 15 anos.
A violência psicológica também é penalizada, com detenção de 1 a 2 anos e multa quando houver dano emocional decorrente de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem.
Diretrizes de atendimento
O projeto estabelece que a assistência humanizada seja obrigatória tanto em hospitais públicos quanto privados. Entre os direitos, está o plano de parto com informações claras, cesariana eletiva desde a 39ª semana mediante autonomia, presença de acompanhante e acesso a métodos de alívio da dor, farmacológicos e não farmacológicos.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Plenário. A tramitação avança conforme demanda de avaliação técnica e política.
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