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STF entende que caixa 2 pode ser punido por improbidade administrativa

STF decide que caixa dois pode ser punido como improbidade, abrindo dupla responsabilização quando há prova de irregularidade eleitoral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Victor Piemonte/STF
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  • O Supremo Tribunal Federal formou maioria para punir caixa dois em campanhas como ato de improbidade administrativa.
  • A decisão está sendo deliberada no plenário virtual, cuja votação começou em dezembro e termina às 23h59 desta sexta-feira.
  • O relator, Alexandre de Moraes, defendeu que as esferas de responsabilização são independentes e que a Justiça comum julgará casos de improbidade que também envolvam crime eleitoral.
  • A tese implica dupla responsabilização: crime eleitoral por caixa dois e ato de improbidade administrativa, quando houver provas de ambos.
  • Os ministros que acompanharam Moraes foram Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, com ressalvas de Mendes.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira 6 para reconhecer que o caixa dois em campanhas eleitorais pode ser punido como improbidade administrativa. A decisão aponta que políticos que utilizarem recursos não contabilizados podem responder duplamente quando houver indícios de improbidade.

A sessão acontece no plenário virtual, com votação iniciada em dezembro do ano passado e encerramento previsto para as 23h59 desta sexta-feira. O entendimento define que as esferas de responsabilização são independentes, cabendo à Justiça comum julgar improbidade quando também houver crime eleitoral.

Relator do caso, Alexandre de Moraes defendeu que a dupla responsabilização é cabível em casos de caixa dois e improbidade. Segundo ele, a independência de instâncias impõe sanções distintas para atos ilícitos civis, penais e político-administrativos. Moraes propôs tese aplicável a todos os casos semelhantes em tramitação.

O voto dele foi seguido por ministros que compõem a maioria: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, este último com ressalvas. Os ministros acompanharam o relator para confirmar o entendimento.

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