- O STF formou maioria para que casos de caixa dois possam ser punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum.
- O julgamento ocorre no plenário virtual, com oito dos dez ministros já votando a favor da tese do relator, Alexandre de Moraes.
- Na prática, a decisão aumenta a rigidez da punição para o crime.
- Na Justiça Eleitoral, a pena pode chegar a cinco anos de prisão e multa; em ações de improbidade, há sanções civis, como perda de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, além de multa.
- Gilmar Mendes ressaltou que, se a Justiça Eleitoral não comprovar o crime, a decisão pode impactar a seara administrativa, mas acompanhou Moraes no voto.
O plenário virtual do STF formou maioria para permitir que casos de caixa dois sejam punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. A prática endurece a punição em ano eleitoral.
Até o momento, oito dos dez ministros já votaram pelo entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o mesmo crime pode gerar consequências nas duas esferas judiciais.
O tema diz respeito ao crime de caixa dois, previsto no Código Eleitoral, que envolve não declarar recursos recebidos para campanhas. A decisão amplia as possibilidades de responsabilização.
Na Justiça Eleitoral, a punição pode chegar a cinco anos de prisão e multa. Em ações de improbidade, as sanções são cíveis, como perdas de direitos políticos, restrições a contratos com o poder público e multas.
Moraes ainda sustenta que, se a Justiça Eleitoral não comprovar o crime, a decisão pode impactar a esfera administrativa. Esse ponto foi indicado pelo ministro Gilmar Mendes como ressalva, em discussão paralela.
Apesar da ressalva, Gilmar Mendes acompanhou Moraes em seu voto, mantendo o entendimento de que a dupla responsabilização é possível. O julgamento segue com votações adicionais e análises técnicas.
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