- O STJ negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, no presídio da Papuda, em Brasília.
- A decisão foi proferida pelo ministro Herman Benjamin nesta quinta-feira.
- Turra é acusado de lesão corporal grave após agredir um adolescente de 16 anos; a vítima continua na UTI do Hospital Águas Claras.
- O TJDFT já havia mantido a prisão na segunda-feira, alegando necessidade para preservar as investigações.
- A defesa alegou residência fixa, cooperação com as investigações e riscos à segurança do acusado devido à exposição na internet; o habeas corpus foi indeferido.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, decidiu negar o habeas corpus apresentado pela defesa do piloto Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A medida mantém Turra preso preventivamente. A decisão foi proferida nesta quinta-feira 5.
A prisão do piloto permanece no presídio da Papuda, em Brasília, pela acusação de lesão corporal grave. O caso envolve um desentendimento com um adolescente de 16 anos, que aconteceu após o arremesso de um chiclete.
O adolescente ferido continua internado em estado grave na UTI do Hospital Águas Claras, na capital federal. A defesa argumentou que a prisão não é necessária, afirmando residência fixa, cooperação com as investigações e que a divulgação do caso geraria risco à segurança do acusado.
Contexto processual e desdobramentos
O TJDFT já tinha mantido a prisão de Turra na segunda-feira, dia 2, sob o argumento de necessidade para preservar as investigações. O tribunal citou a gravidade do crime e a continuidade das apurações como razões para a custódia.
A defesa contestou a decretação da prisão pela primeira instância, alegando falta de contraditório e validação judicial nos vídeos que teriam divulgado o caso. Os advogados também atribuíram risco à segurança do acusado devido à exposição midiática.
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