- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucionais normas do regimento interno da Assembleia que obrigavam mencionar “sob a proteção de Deus” e manter Bíblia aberta durante as sessões.
- A decisão foi tomada em sessão desta quarta-feira, dia 4, por 10 votos a favor, com uma abstenção, após ação apresentada pelo Ministério Público estadual.
- O Ministério Público afirmou que as regras violam laicidade, liberdade religiosa, igualdade, impessoalidade e neutralidade estatal, além de afrontar legalidade e interesse público.
- O desembargador Ricardo Vital de Almeida afirmou que a exigência configura preferência institucional indevida e pode marginalizar minorias religiosas, bem como cidadãos ateus e agnósticos.
- A defesa da Assembleia sustenta que o uso da expressão e a exibição da Bíblia são símbolos puramente simbólicos e protocolares, patrimônio histórico de várias casas legislativas.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucionais, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), dispositivos do regimento interno da Assembleia Legislativa da Paraíba que obrigavam a menção a Deus e a presença de uma Bíblia durante as sessões. A decisão foi tomada por 10 votos, com uma abstenção, atendendo a uma ação do Ministério Público estadual.
Os trechos questionados determinavam que o presidente da Casa proferisse a expressão sob a proteção de Deus na abertura dos trabalhos e mantivesse uma Bíblia aberta sobre a mesa. O MP argumentou que tais regras violam a laicidade, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal previstas na Constituição Federal e na estadual.
Decisão e fundamentos
Na avaliação do Ministério Público, as normas infringem legalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas religiosas em um espaço público. O voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida apontou que a exigência configura preferência institucional indevida e pode marginalizar minorias religiosas e pessoas sem religião.
A defesa da Assembleia sustentou que o uso da expressão e a exibição da Bíblia possuem caráter simbólico e protocolar, sem impor adesão religiosa. Alega ainda tratar-se de uma tradição histórica adotada por diversas casas legislativas do país.
Fonte: Ministério Público estadual e decisão do TJPB.
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