- O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou nova análise do recurso.
- O conflito envolve a obrigatoriedade de manter a Bíblia sobre a mesa da presidência da Câmara Municipal de Arco-Íris, cidade com pouco mais de dois mil habitantes.
- A norma de 1997 determina o início das sessões com “Sob a proteção de Deus” e que a Bíblia permaneça sobre a mesa da presidência, com citação bíblica durante as sessões.
- O TJ-SP havia negado recurso da Procuradoria que contestava a regra, argumentando tratamento desigual em relação a outros textos religiosos.
- Toffoli afirmou que o julgamento deve considerar o caso sem vincular-se ao tema dos símbolos religiosos, citando que o STF já reconheceu laicidade preservada quando há objetivo cultural.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou nova análise do caso. A matéria trata da obrigatoriedade de manter a Bíblia sobre a mesa da presidência da Câmara Municipal de Arco-Íris, cidade paulista com pouco mais de dois mil habitantes. O recurso envolve a norma municipal que impõe esse protocolo durante as sessões.
O STF analisa reclamação da Procuradoria-Geral do Estado contra a decisão do TJ-SP que negou recurso contra a regra. O órgão sustenta que o tribunal local usurpou a competência do STF ao decidir sobre uma controvérsia constitucional relevante.
Em 2024, o STF informou que símbolos religiosos em prédios públicos podem coexistir com a laicidade, desde que haja finalidade de expressão da tradição cultural. A norma de Arco-Íris mantém a sessão com a citação bíblica inicial e a Bíblia sobre a mesa da presidência.
Uma resolução de 1997 da Câmara de Arco-Íris determina que as sessões comecem com a frase Sob a proteção de Deus damos início aos trabalhos legislativos de hoje e estabelece a presença da Bíblia na mesa de presidência. A Procuradoria argumenta que a regra impõe obrigação ativa exclusiva ao comando da Câmara.
O TJ-SP não fixou sanções para o não cumprimento dos trechos da resolução, segundo a defesa. Toffoli destacou que a norma pode limitar o espaço para o uso de outros livros de igual cariz religioso.
O ministro ressaltou que a análise envolve a possibilidade de dissociar a Bíblia como instrumento de prática religiosa. Também observou que o tratamento não seria idêntico para o Alcorão ou a Torá, o que motivou a revisão sob uma ótica diferente.
Toffoli cassou a decisão do TJ-SP em 30 de janeiro e determinou que a Corte paulista reavalie o recurso extraordinário sem vincular o julgamento aos símbolos religiosos. A decisão aponta para um debate constitucional distinto na cidade de Arco-Íris.
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