Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF e Justiça de SP divergem sobre obrigatoriedade da Bíblia na Câmara Municipal

Dias Toffoli cassou decisão do TJ paulista e determina nova análise sobre a obrigatoriedade da Bíblia na mesa da presidência da Câmara de Arco-Íris

O ministro do STF Dias Toffoli em junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
0:00
Carregando...
0:00
  • O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou nova análise do recurso.
  • O conflito envolve a obrigatoriedade de manter a Bíblia sobre a mesa da presidência da Câmara Municipal de Arco-Íris, cidade com pouco mais de dois mil habitantes.
  • A norma de 1997 determina o início das sessões com “Sob a proteção de Deus” e que a Bíblia permaneça sobre a mesa da presidência, com citação bíblica durante as sessões.
  • O TJ-SP havia negado recurso da Procuradoria que contestava a regra, argumentando tratamento desigual em relação a outros textos religiosos.
  • Toffoli afirmou que o julgamento deve considerar o caso sem vincular-se ao tema dos símbolos religiosos, citando que o STF já reconheceu laicidade preservada quando há objetivo cultural.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou nova análise do caso. A matéria trata da obrigatoriedade de manter a Bíblia sobre a mesa da presidência da Câmara Municipal de Arco-Íris, cidade paulista com pouco mais de dois mil habitantes. O recurso envolve a norma municipal que impõe esse protocolo durante as sessões.

O STF analisa reclamação da Procuradoria-Geral do Estado contra a decisão do TJ-SP que negou recurso contra a regra. O órgão sustenta que o tribunal local usurpou a competência do STF ao decidir sobre uma controvérsia constitucional relevante.

Em 2024, o STF informou que símbolos religiosos em prédios públicos podem coexistir com a laicidade, desde que haja finalidade de expressão da tradição cultural. A norma de Arco-Íris mantém a sessão com a citação bíblica inicial e a Bíblia sobre a mesa da presidência.

Uma resolução de 1997 da Câmara de Arco-Íris determina que as sessões comecem com a frase Sob a proteção de Deus damos início aos trabalhos legislativos de hoje e estabelece a presença da Bíblia na mesa de presidência. A Procuradoria argumenta que a regra impõe obrigação ativa exclusiva ao comando da Câmara.

O TJ-SP não fixou sanções para o não cumprimento dos trechos da resolução, segundo a defesa. Toffoli destacou que a norma pode limitar o espaço para o uso de outros livros de igual cariz religioso.

O ministro ressaltou que a análise envolve a possibilidade de dissociar a Bíblia como instrumento de prática religiosa. Também observou que o tratamento não seria idêntico para o Alcorão ou a Torá, o que motivou a revisão sob uma ótica diferente.

Toffoli cassou a decisão do TJ-SP em 30 de janeiro e determinou que a Corte paulista reavalie o recurso extraordinário sem vincular o julgamento aos símbolos religiosos. A decisão aponta para um debate constitucional distinto na cidade de Arco-Íris.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais