- A defesa de Roberto Jefferson protocolou recurso no STF citando votos de André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam enviar o caso à primeira instância.
- Em 3 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes decretou o encerramento do processo e o início do cumprimento da pena, com Jefferson em prisão domiciliar usando tornozeleira eletrônica.
- Durante o julgamento houve divergência: Nunes Marques votou pela absolvição; Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela prescrição; Moraes manteve a condenação com a maioria.
- A defesa argumenta que a mudança da Lei de Segurança Nacional para os novos crimes contra o Estado Democrático de Direito deve beneficiá-lo, alegando que as declarações nas redes sociais eram bravatas sem efetivação.
- A Procuradoria sustenta que a substituição legal não alterou o entendimento dos crimes; o recurso também pede que a pena seja fixada em cinco anos e dois meses, considerando redução por doença, já que a pena original era de nove anos.
O defesa de Roberto Jefferson protocolou no STF um recurso em que solicita o retorno do caso à primeira instância. O documento menciona os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam enviar a ação para a vara de origem.
No dia 3 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes decretou o encerramento do processo e o início do cumprimento da pena. Jefferson permanece em prisão domiciliar, agora com tornozeleira eletrônica.
Durante o julgamento, houve divergência entre os ministros. Nunes Marques votou pela absolvição de Jefferson em parte, Cristiano Zanin e Edson Fachin defenderam a prescrição das acusações, e Moraes manteve a condenação por maioria.
A defesa sustenta que a mudança da Lei de Segurança Nacional para os novos crimes contra o Estado Democrático de Direito deve beneficiar o réu, argumentando que as declarações nas redes sociais eram bravatas sem potencial de impacto sobre a ordem constitucional.
O recurso também aborda a substituição legislativa, afirmando que a nova lei não altera a configuração dos crimes atribuídos à Procuradoria-Geral da República. Segundo o STF, a transferência ocorreu apenas de marco legal, sem mudar a essência penal.
Caso não haja êxito nos pedidos principais, a defesa solicita que a pena seja fixada em cinco anos e dois meses, com redução em razão do estado de saúde de Jefferson. A pena original prevista era de nove anos.
A ação penal envolve crimes listados pelo Ministério Público, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, calúnia contra o presidente do Senado, incitação ao crime de dano e homofobia.
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