- O ministro Floriano de Azevedo Marques votou, nesta terça-feira, para rejeitar a ação que pedia a cassação do senador Jorge Seif por abuso de poder econômico em 2022.
- O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira seguinte.
- O relator argumentou que não há provas robustas para condenação e que é preciso prova cabal absoluta para cassar o mandato.
- A denúncia envolve supostos benefícios de Luciano Hang, proprietário da Havan, e de um sindicato patronal, que não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral.
- O caso tramita desde abril de dois mil e vinte e quatro; o Ministério Público defende cassação, e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já rejeitou a cassação por unanimidade.
O ministro Floriano de Azevedo Marques votou nesta terça-feira, 10, contra a cassação do senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico na eleição de 2022. O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira, 12, no TSE.
O relator argumentou que não há provas robustas que comprovem a prática ilícita. Ele afirmou que o mandato do parlamentar não pode ser cassado “à míngua de prova cabal absoluta” e citou zonas cinzentas envolvendo o uso do meio de transporte do candidato.
O TSE analisa recurso contra decisão do TRE de Santa Catarina, que rejeitou a denúncia apresentada pela Coligação Bora Trabalhar, composta por Patriota, PSD e União Brasil. A chapa acusa Seif de abuso de poder econômico na campanha.
Seif é acusado de ter sido beneficiado pelo empresário Luciano Hang, dono da Havan, e por um sindicato patrimonial, que teriam fornecido auxílios financeiros não declarados à Justiça Eleitoral. A acusação sustenta que a ajuda influenciou o resultado.
Também são acionados na ação os suplentes da chapa, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, além de Almir Manoel Atanazio dos Santos, ligado ao setor calçadista. A defesa contesta as acusações e questiona a validade das provas.
A decisão de primeira instância, da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, rejeitou o pedido de cassação, apontando litigância de má-fé por parte da coligação. O Ministério Público pediu pela cassação do mandato.
O caso teve início em abril de 2024. Na primeira sessão, o MP defendeu a cassação, enquanto a defesa argumentou que não houve comprovação do uso de aeronaves da Havan pelo candidato. A coleta de provas foi ampliada pelo TSE.
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