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Moraes revoga prisão domiciliar de mãe acusada de manter drogas em casa

Moraes revoga prisão domiciliar de mãe acusada de tráfico; mantém prisão preventiva por risco à ordem pública e pela exposição de filhos ao ambiente do tráfico

Ministro Alexandre de Moraes, durante a sessão de quarta-feira 10 no julgamento da tentativa de golpe no Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão domiciliar de uma mulher com filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas.
  • O MP-SP havia apresentado recurso, e Moraes acolheu a medida para manter a prisão preventiva.
  • A defesa havia tido a prisão convertida para domiciliar com monitoramento eletrônico pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após o TJ-SP negar o habeas corpus.
  • Moraes encarou que a regra do Código de Processo Penal não autoriza concessão automática de prisão domiciliar a gestantes ou mães, exigindo avaliação caso a caso e considerando a situação concreta.
  • O ministro destacou a reincidência, a quantidade de droga apreendida (1,2 kg de maconha) no local onde vivem as crianças e o risco de reiteração criminosa como motivos para manter a prisão preventiva e afastar a domiciliar.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão domiciliar de uma mulher com filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas. A decisão ocorreu após recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ao qual o STF deu provimento.

A mulher havia sido presa preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O habeas corpus negado pelo TJ-SP foi levado ao STJ, que converteu a prisão em domiciliar com monitoração eletrônica com base em regra do CPP que favorece mães de até 12 anos.

Ao acolher o recurso, Moraes explicou que a regra do CPP não autoriza concessão automática de prisão domiciliar a gestantes ou mães. A avaliação deve considerar as circunstâncias específicas do caso.

No entendimento do ministro, a reincidência e a quantidade de droga apreendida (1,2 kg de maconha) no local onde convivem os filhos justificam o afastamento da prisão domiciliar. A decisão também acompanha o parecer do TJ-SP, que analisa os fatos e as provas dos autos.

Para Moraes, a gravidade da conduta, a exposição das crianças ao ambiente do tráfico e o risco de reiteração criminosa sustentam a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública.

Contexto e desdobramentos

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia avaliado o conjunto de provas que apontam para a prática de tráfico e associação para o tráfico. A decisão do STF, ao manter a prisão preventiva, sinaliza que a proteção de menores e a prevenção de novos delitos são prioridades na avaliação de medidas cautelares.

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