- O Ministério Público Eleitoral publicou recomendação para que militares estaduais de Goiás não usem fardas, uniformes ou símbolos institucionais em contextos político-eleitorais.
- A medida é preventina e busca evitar associação entre corporações militares e candidaturas, preservando impessoalidade administrativa e igualdade entre candidatos.
- Destinatários incluem Gabinete Militar da Governadoria, secretarias estaduais, comando da Polícia Militar de Goiás, partidos e federações com atuação no estado.
- O uso de elementos das instituições em atos eleitorais pode gerar confusão entre Estado e candidatura, além de indicar endosso institucional ao eleitorado.
- O descumprimento poderá caracterizar propaganda eleitoral irregular, conduta vedada a agente público e, possivelmente, crime eleitoral, sujeitando os responsáveis a medidas judiciais e disciplinares.
O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação dirigida a agentes públicos e organizações em Goiás. A medida orienta que militares estaduais, pré-candidatos, candidatos e partidos não usem fardas, uniformes ou símbolos institucionais em contextos político-eleitorais. O objetivo é evitar associações indevidas com o Estado.
Destinatários informados incluíram o Gabinete Militar da Governadoria, a Secretaria da Casa Civil, a Secretaria de Segurança Pública, o Comando-Geral da Polícia Militar e as federações partidárias com atuação no estado. A recomendação chega para ciência e adoção das providências cabíveis.
A iniciativa é de caráter preventivo e visa preservar princípios da impessoalidade administrativa e da igualdade de oportunidades entre concorrentes. Impede que elementos de instituições públicas apareçam em atividades eleitorais.
Não devem ser usados, em atos presenciais, entrevistas, eventos públicos ou redes sociais, itens como fardas, insígnias, viaturas, armamentos ou símbolos que identifiquem instituições públicas. A ideia é evitar confusão entre Estado e candidatura.
O descumprimento pode configurar propaganda eleitoral irregular ou antecipada, conduta vedada a agente público e, em alguns casos, crime eleitoral. Os responsáveis estão sujeitos a medidas judiciais, administrativas e disciplinares, conforme o caso.
A recomendação também estabelece que a comunicação aos destinatários torna claro o que é permitido ou não durante o período eleitoral, evitando alegações de desconhecimento das vedações.
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