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Projeto de lei define regras para bicicletas elétricas com cadastro e capacete

Projeto de lei estabelece idade mínima de 15 anos, cadastro nacional e uso obrigatório de capacete para bicicletas elétricas, com limites de velocidade e fiscalização

Projeto de lei tenta estabelecer regras para a circulação de bicicletas elétricas no Brasil. Foto: Wikimedia Commons
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  • O Projeto de Lei 4920/25 propõe regras para bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país, incluindo cadastro nacional e capacete obrigatório.
  • A condução passa a exigir idade mínima de 15 anos; capacete certificado pelo Inmetro é obrigatório para o piloto e o passageiro.
  • Veículos devem ter campainha, iluminação dianteira branca, iluminação traseira vermelha e refletores; uso de celular e fones de ouvido durante a condução é proibido.
  • Limites de velocidade definidos: seis quilômetros por hora em áreas de pedestres, 25 km/h em ciclovias e 32 km/h em outras vias urbanas com autorização; fica proibida a modificação de potência ou velocidade máxima, sob pena de multa e apreensão.
  • O CNBE (Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas) será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ; bicicletas terão QR Code para fiscalização e roubo/furto; empresas de entrega precisam treinar condutores e podem ter atividades suspensas por descumprimento.

O Projeto de Lei 4920/25 propõe regras gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. A iniciativa estabelece idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O autor é o deputado Dr. Victor Linhalis, do Podemos do Espírito Santo. Segundo o parlamentar, o objetivo é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O texto prevê que apenas maiores de 15 anos poderão conduzir bicicletas elétricas ou motorizadas. O capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou proteção ocular, será obrigatório para piloto e passageiro.

Itens mínimos e identificação

As bicicletas devem possuir campainha, iluminação dianteira branca, traseira vermelha e refletores. O uso de celular ou fones de ouvido durante a condução é proibido.

A legislação define limites de velocidade para diferentes cenários: 6 km/h em áreas de pedestres sem ciclovia, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 32 km/h em outras vias urbanas mediante autorização.

Combate à adulteração e cadastro

O projeto proíbe alterações na potência ou velocidade máxima. Veículo adulterado implica multa e apreensão, com possibilidade de interdição de oficinas e multas adicionais.

Criado o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas, o CNBE, gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. Cada bicicleta deverá exibir um QR Code para facilitar fiscalização e identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega e próximos passos

Empresas de aplicativos de entrega que utilizam esses veículos devem treinar entregadores sobre segurança viária e cumprir a lei; o descumprimento pode levar à suspensão das atividades.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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