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André Mendonça absolve homem condenado por furto de vinho de R$ 26

Ministro André Mendonça absolve homem condenado por furto de garrafa de vinho de R$ 26,80, aplicando insignificância e revertendo decisão do STJ

Ministro André Mendonça na sessão plenária do STF. Foto: Fellipe Sampaio
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  • O ministro do Supremo Federal, André Mendonça, absolveu um homem condenado em Minas Gerais por furtar uma garrafa de vinho avaliada em 26,80 reais.
  • A decisão aplicou o princípio da insignificância e reverteu a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia negado o pedido.
  • A Defensoria Pública da União havia solicitado a aplicação do princípio, mas o STJ rejeitou sob o argumento de histórico criminal do réu.
  • Mendonça explicou que a reincidência, isoladamente, não justifica afastar a insignificância; é preciso considerar o contexto delitivo.
  • O caso tramita na Vara Criminal da Comarca de Muriaé (MG) e a absolvição foi formalizada em decisão assinada na última segunda-feira, 9.

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça absolveu um homem condenado por furto em Minas Gerais. A vítima foi uma garrafa de vinho avaliada em R$ 26,80. A sentença previa prisão, revertida após a análise do caso.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso. No STJ, a Defensoria Pública da União pediu a aplicação do princípio da insignificância.

Mendonça explicou que a reincidência não basta para afastar a insignificância. É preciso avaliar o contexto delitivo como um todo, segundo o ministro, e considerar a falta de lesão relevante ao patrimônio.

No veredito, o furto simples foi considerado insignificante do ponto de vista do direito penal, dada a baixa valia do objeto e a ausência de circunstâncias que agravem a conduta. A decisão foi assinada na última segunda-feira.

O processo tramitava na Vara Criminal da Comarca de Muriaé (MG). Mantêm-se os autos sob análise, com a nova orientação do STF sobre casos de pequeno valor.

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