- O ministro do Supremo Federal, André Mendonça, absolveu um homem condenado em Minas Gerais por furtar uma garrafa de vinho avaliada em 26,80 reais.
- A decisão aplicou o princípio da insignificância e reverteu a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia negado o pedido.
- A Defensoria Pública da União havia solicitado a aplicação do princípio, mas o STJ rejeitou sob o argumento de histórico criminal do réu.
- Mendonça explicou que a reincidência, isoladamente, não justifica afastar a insignificância; é preciso considerar o contexto delitivo.
- O caso tramita na Vara Criminal da Comarca de Muriaé (MG) e a absolvição foi formalizada em decisão assinada na última segunda-feira, 9.
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça absolveu um homem condenado por furto em Minas Gerais. A vítima foi uma garrafa de vinho avaliada em R$ 26,80. A sentença previa prisão, revertida após a análise do caso.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso. No STJ, a Defensoria Pública da União pediu a aplicação do princípio da insignificância.
Mendonça explicou que a reincidência não basta para afastar a insignificância. É preciso avaliar o contexto delitivo como um todo, segundo o ministro, e considerar a falta de lesão relevante ao patrimônio.
No veredito, o furto simples foi considerado insignificante do ponto de vista do direito penal, dada a baixa valia do objeto e a ausência de circunstâncias que agravem a conduta. A decisão foi assinada na última segunda-feira.
O processo tramitava na Vara Criminal da Comarca de Muriaé (MG). Mantêm-se os autos sob análise, com a nova orientação do STF sobre casos de pequeno valor.
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