- Fachin e Mendonça votaram a favor do pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS.
- A ministra Cármen Lúcia divergiu, afirmando que o bônus depende de avaliação de desempenho, o que não ocorre com servidores inativos.
- A decisão tem repercussão geral, ou seja, o mesmo entendimento valerá para processos semelhantes em outras instâncias.
- A defesa da paridade sustenta que a Constituição garante remuneração igual para ativos, inativos e pensionistas, e que a gratificação deve ser estendida.
- Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto de Cármen Lúcia; Mendonça foi o único a seguir Fachin. A pauta permanece em plenário virtual, com votação até sexta-feira.
O presidente do STF, Edson Fachin, e o ministro André Mendonça votaram pela concessão de gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS. A decisão ocorreu em sessão recente, com repercussão geral reconhecida, o que restringe a aplicação aos mesmos critérios em processos semelhantes nas instâncias inferiores. A medida enfrenta resistência de parte do tribunal.
Cármen Lúcia divergiu, defendendo que o bônus deve ser pago apenas após avaliação de desempenho, a qual não se aplica a servidores inativos. Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto da ministra, formando a maioria parcial. A pauta ainda aguarda os votos de Luiz Fux e Nunes Marques.
Situação no STF e votos já manifestados
Moraes, Zanin, Toffoli, Dino e Gilmar Mendes já acompanharam a posição de Fachin ou de Cármen Lúcia, mantendo o impasse entre o que envolve servidores ativos e inativos. Mendonça tem alinhamento com Fachin, sendo o único ministro a compor esse entendimento até agora. O plenário virtual permanece aberto, com prazo até o final desta sexta para manifestações.
Contexto legal e argumentos das partes
A Lei de 2016 estabeleceu uma pontuação mínima de 70 na avaliação de desempenho, o que, segundo a defesa, tornou a gratificação uma obrigação geral, estendível a todos os servidores, ativos ou inativos. O INSS sustenta que a pontuação depende de avaliações individuais e institucionais, mantendo o benefício apenas aos ativos.
A defesa de um ex-servidor alegou que, ao fixar piso, parte da gratificação adquire natureza geral, exigindo extensão a quem tem direito à paridade. A Procuradoria-Geral da República, questionada pelo STF, posicionou-se contrariamente à extensão do benefício aos inativos.
Desdobramentos e pontos-chave
Decisão tem potencial de impactar casos análogos em tribunais inferiores, dada a repercussão geral. Em Itaperuna, a Justiça Federal já reconheceu paridade para um servidor inativo, o que alimenta o debate sobre a extensão do piso da gratificação. O STF analisa limites entre avaliação de desempenho e paridade remuneratória.
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