- STF discute se a Lei da Anistia vale para crimes permanentes da ditadura, como ocultação de cadáver; ministro Flávio Dino votou contra a extensão.
- O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, relator de outros casos sobre o tema; votação pode avançar até 24 deste mês.
- O caso envolve a Guerrilha do Araguaia, com denúncia do Ministério Público Federal do Pará contra oficiais por ocultação de cadáver entre 1973 e 1976.
- MPF recorreu após a Justiça Federal do Pará e o Tribunal Regional Federal da primeira região terem aplicado a anistia, questionando o alcance da norma.
- A tese de Dino sustenta que a Anistia não alcança crimes permanentes, cuja atuação começou antes de 1979 e seguiu depois, com continuidade dos atos.
O ministro Flávio Dino, do STF, votou nesta sexta-feira contra a aplicação da Lei da Anistia aos chamados crimes permanentes cometidos durante a ditadura, como ocultação de cadáver. O julgamento, aberto no plenário virtual, foi suspenso na sequência por pedido de Moraes.
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar com mais cuidado o tema. Moraes atua como relator em processos que tratam da extensão da anistia em outros casos envolvendo o STF.
A ação em análise foi relatada por Dino e tramita no plenário virtual do STF. Mesmo com o pedido de vista, os ministros podem antecipar os votos até 24 deste mês, conforme o plenário.
Contexto do caso
A discussão envolve a Guerrilha do Araguaia, com denúncia do Ministério Público Federal do Pará, apresentada em 2015. Os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura são acusados de crimes relacionados à repressão.
Segundo o MPF, Maciel teria eliminado três opositores em 1973 e ocultado os restos mortais. Curió, que morreu em 2022, é acusado de atuar na ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.
A tramitação no STF questiona o alcance da Lei da Anistia para crimes permanentes, como ocultação de cadáver, que teriam início antes da vigência da lei e continuaram após o período previsto pela norma.
A tese de Dino sustenta que a anistia não alcança delitos de natureza permanente, cuja execução se prolonga no tempo, tornando inadequada a incidência da norma. A defesa aponta que a anistia incide sobre o fato.
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