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STF vota contra gratificação de desempenho a inativos

STF mantém maioria contra gratificação de desempenho a inativos do INSS; voto da relatora Carmen Lúcia afasta paridade com ativos.

Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Previdência Social. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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  • STF formou maioria de votos contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social a servidores inativos do INSS.
  • A decisão envolve a Lei mil treze mil trêscento e vinte e quatro/2016, que elevou a pontuação mínima de avaliação de 30 para 70 pontos para ativos.
  • A Justiça Federal do Rio de Janeiro havia garantido paridade entre ativos e inativos e a gratificação aos aposentados.
  • A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela não-paridade, consolidando a decisão da maioria.
  • Os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergem e reconheceram a paridade entre ativos e inativos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) escolheu, por maioria, rejeitar o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores inativos do INSS. A decisão foi consolidada durante o julgamento de recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que garantiu a paridade entre ativos e inativos.

O caso envolve a interpretação da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima da avaliação de desempenho de 30 para 70 pontos para os servidores ativos. Com essa mudança, o INSS entendia que a gratificação não poderia ser incorporada a aposentadorias. A Justiça reconheceu a paridade, mas o STF foi ao tema a pedido do órgão.

Pelo voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a maioria entendeu que a alteração na pontuação não autoriza o pagamento da gratificação aos inativos. Além dela, votaram contra a paridade os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Edson Fachin e André Mendonça defenderam a paridade entre ativos e aposentados.

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