- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou reajustes para servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União em 2026, mas vetou valores acima do teto constitucional de R$ 46 mil.
- Foi aprovada a substituição das gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), sujeita ao teto.
- As três carreiras foram reconhecidas como típicas de Estado, garantindo maior segurança jurídica e proteção aos servidores.
- No TCU, houve ampliação de cargos, elevação de funções de confiança e exigência de nível superior para todos os cargos.
- Os vetos incluíram penduricalhos como aumentos futuros, pagamentos retroativos, licença compensatória com possibilidade de converter em dinheiro e cálculo semestral para aposentadorias; medidas contrárias à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição (artigo 169).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou reajustes para servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovados pelo Congresso. A sanção ocorreu com vetos a dispositivos que poderiam extrapolar o teto do funcionalismo público, fixado em R$ 46.366,19.
A publicação das sanções e dos vetos aconteceu na edição de hoje do Diário Oficial da União. Além dos aumentos salariais, o pacote incluiu a substituição das gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), sujeita ao teto constitucional, e o reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado, assegurando maior segurança jurídica aos servidores.
Vetos aos penduricalhos
Os vetos abrangem benefícios que poderiam ultrapassar o teto, como aumentos salariais para os próximos três anos, pagamentos retroativos de despesas continuadas e criação de uma licença compensatória convertível em dinheiro. A licença permitia afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias, como sessões noturnas e plantões, com possibilidade de conversão em recursos.
Contexto legal e impactos
Reajustes graduais até 2029 foram barrados por violarem a Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma impede a criação de despesas obrigatórias nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possam ser cumpridas integralmente. Já os pagamentos retroativos de despesas continuadas contrariam o artigo 169 da Constituição, segundo a Câmara. Também foram vetados dispositivos relativos à licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento e à forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões.
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