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Gilmar Mendes suspende penduricalhos do Judiciário e do MP

Gilmar Mendes suspende penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público; subsídios passam a acompanhar 90,25% do teto do STF, com efeito nacional

Gilmar Mendes (Foto: Ton Molina/STF)
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  • O ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, para membros do Judiciário e do Ministério Público, dizendo estar perplexo com a desordem nas remunerações.
  • A decisão vincula automaticamente os subsídios de desembargadores e procuradores estaduais aos vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
  • A liminar impõe restrição rígida à criação de benefícios adicionais, que só poderão ser instituídos por lei federal nacional.
  • A medida foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, originalmente relacionada a leis de Minas Gerais, mas passou a valer para todo o Judiciário e Ministério Público.
  • Em termos salariais, o subsídio dos desembargadores passa a equivaler a 90,25% do teto do funcionalismo (R$ 46.366,19), e reajustes para o STF impactam automaticamente a magistratura estadual; o mesmo se aplica aos procuradores-gerais de Justiça em relação ao subsídio do PGR.

O ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu nesta segunda-feira (23) o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, para membros do Judiciário e do Ministério Público. A medida ocorreu em meio a críticas à abrangência das remunerações dos servidores públicos.

Mendes afirmou estar perplexo com a desordem observada no conjunto da remuneração de agentes públicos, especialmente no Judiciário e no MP, destacando a criação constante de verbas com finalidade indenizatória que mascaram o descumprimento da Constituição, sobretudo do regime de subsídios.

A liminar vinculou automaticamente os subsídios de desembargadores estaduais aos salários dos ministros do STF e do Procurador-Geral da República (PGR). Também restringiu a criação de novos penduricalhos, que só poderão ser instituídos por lei federal.

A decisão envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, iniciada a partir de leis de Minas Gerais, mas seus efeitos passaram a abranger todo o Judiciário e o MP do país. O relator justificou a medida pela necessidade de manter a unidade nacional das instituições.

O subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça corresponde a 90,25% do teto do funcionalismo, fixado em 46.366,19 reais. Assim, reajustes no STF devem refletir automaticamente nos valores estaduais, dentro das dotações orçamentárias locais.

A mesma regra atingiu o Ministério Público: o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça passa a ser 90,25% do subsídio do PGR. Segundo o relator, a medida busca evitar pressões locais nas negociações salariais e preservar a integridade institucional.

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