- O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concede habeas corpus parcial à empresária Ingrid Pikinskeni Morais Santos para depor como testemunha na CPMI do INSS em sessão marcada para esta segunda-feira (23).
- A decisão garante o direito de permanecer em silêncio, a proteção contra autoincriminação e a assistência de advogados durante a oitiva.
- A defesa havia pedido dispensa total do comparecimento, argumentando investigações em outros procedimentos criminais sobre o mesmo tema.
- O ministro manteve a obrigatoriedade da presença da empresária na sessão.
- Esta reportagem está em atualização.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu habeas corpus parcial para Ingrid Pikinskeni Morais Santos, empresária convocada como testemunha na CPMI do INSS. A sessão está marcada para esta segunda-feira (23), em Brasília. A decisão manteve a obrigatoriedade de comparecimento, mas assegurou direitos à depoente.
Pelos termos do habeas corpus, Ingrid pode permanecer em silêncio durante as perguntas que possam configuradas como autoincriminação. A empresária também terá direito à assistência de advogados durante a oitiva.
A defesa havia pleiteado a dispensa total do comparecimento, alegando que a empresária já é investigada em outros procedimentos criminais envolvendo fraudes em descontos de aposentadorias. O ministro, no entanto, manteve a presença obrigatória para a oitiva na CPMI.
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