- A Câmara aprovou o PL Antifacção em votação simbólica, sem contagem nominal de votos, e o texto segue para sanção do presidente Lula.
- O projeto aumenta as penas para participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em determinadas situações.
- Mantém o enquadramento de crimes como hediondos, endurece regras de progressão de pena e restringe benefícios penais.
- Os deputados rejeitaram a criação de um imposto sobre apostas (CID-Bets) para financiar a segurança, que previa arrecadação de 30 bilhões de reais.
- O parecer também prevê intervenção judicial em empresas usadas por facções, com afastamento de sócios e auditoria, além de manter o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas (Derrite).
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 24, o PL Antifacção, que aumenta penas para participação em organização criminosa ou milícia e permite apreensão prévia de bens em determinadas situações. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e já tinha passado pelo Senado.
A votação ocorreu de forma simbólica, sem contagem nominal de votos. O texto segue para sanção do presidente Lula. Um acordo entre o PL e o Palácio do Planalto viabilizou a tramitação.
A decisão manteve a retirada de um imposto para financiar a área de Segurança com a taxação de bets, conhecido como CID-Bets, que poderia render cerca de 30 bilhões de reais. A medida foi rejeitada pelos deputados.
Principais mudanças
O relatório recupera o conceito de domínio social estruturado, usado para caracterizar facções como organizações que controlam território pela violência. Crimes como bloqueio de vias, instalação de barreiras e ataques a serviços públicos continuam pesados.
O projeto estabelece prisão preventiva com base nos crimes descritos, sem exigir vínculo automático com o enquadramento específico. A regra foi ajustada em relação ao que vigorava no Senado.
Pelo texto, as prisões permanecem sob critérios gerais do Código de Processo Penal, com apenas ajustes no enquadramento de facções. Também perduram medidas como hediondade, endurecimento de progressão de pena e vedação a benefícios penais.
Além disso, o antifacção reforça bloqueio de bens, sequestro, restrição ao uso do sistema financeiro e perdimento de ativos. O objetivo é reduzir a capacidade logística das organizações.
O PL volta a prever a transferência de lideranças para presídios federais de segurança máxima e mantém a rejeição ao pagamento de auxílio-reclusão a condenados por crimes ligados a facções.
O texto retém mecanismos de intervenção em empresas usadas por organizações criminosas, com afastamento de sócios, auditoria e possível liquidação de ativos. Também há repartição automática de valores obtidos entre União e estados.
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