- O presidente do STF, Edson Fachin, convidou os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, para um café da manhã nesta terça-feira para tratar da suspensão de penduricalhos.
- Também participam do encontro os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que decidiram sobre a suspensão de verbas indenizatórias acima do teto do funcionalismo.
- Gilmar Mendes determinou, via liminar, que penduricalhos só podem ser pagos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
- A liminar prevê 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam os penduricalhos, com base em leis estaduais, e 45 dias para suspender pagamentos por atos administrativos ou normativos secundários.
- O ministro destacou que a Constituição determina que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, para preservar independência e isonomia do Judiciário, evitando criação de novas verbas por decisão administrativa local.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, convidou os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, para um café da manhã nesta terça-feira. O encontro visa discutir a suspensão do pagamento de penduricalhos. A reunião ocorre na véspera de um julgamento sobre a decisão que suspendeu tais verbas.
Participam também do café os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, responsáveis por decisões que interromperam o pagamento de recursos que extrapolam o teto do funcionalismo. As penduricalhos incluem verbas indenizatórias, gratificações e auxílios ligados ao exercício da função.
Na noite de segunda-feira (23), Gilmar Mendes determinou que penduricalhos só podem ser pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando previstos em lei aprovada pelo Congresso. O ministro fixou 60 dias para que tribunais interrompam os pagamentos com base em leis estaduais.
Além disso, foi estabelecido um prazo de 45 dias para suspender pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários. A decisão ressalta que a Constituição fixa o teto de 90% do subsídio dos ministros do STF, impactando remuneração de magistrados quando há reajuste.
Segundo o relator, a regra busca preservar a independência do Judiciário, evitando que aumentos sejam definidos por decisões políticas estaduais. A argumentação sustenta que não é compatível com o caráter nacional permitir que tribunais criem novas verbas por via administrativa ou legislativa estadual.
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