- O ministro Alexandre de Moraes determinou a citação por edital de Eduardo Bolsonaro na ação penal por coação no curso do processo e obstrução à Justiça, relacionada ao julgamento que resultou na condenação de Jair Bolsonaro.
- O edital ficará publicado por quinze dias; após esse período, Eduardo será considerado formalmente citado e começará o prazo para defesa.
- A Procuradoria Geral da República denunciou Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo por atuarem, nos Estados Unidos, para impor sanções contra ministros do STF, incluindo Moraes.
- Há indícios de que Eduardo utilizou interlocutores ligados ao governo dos Estados Unidos para pressionar a Corte.
- A ação penal foi aberta no STF no dia vinte e início, com a denúncia recebida pela Primeira Turma em novembro de 2025, tornando Eduardo réu.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a citação de Eduardo Bolsonaro por edital na ação penal em que o ex-deputado é acusado de coação no curso do processo e obstrução à Justiça. A denúncia aponta que ele tentou constranger autoridades do STF durante o julgamento que resultou na condenação do pai, Jair Bolsonaro.
O edital será publicado por 15 dias, prazo após o qual Eduardo Bolsonaro será considerado formalmente citado e passará a ter prazo para apresentar defesa. A citação por edital ocorre quando o réu não é localizado para a notificação pessoal.
A Procuradoria-Geral da República denunciou Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo. Segundo a PGR, eles teriam articulado, nos Estados Unidos, a imposição de sanções contra ministros do STF para pressionar a Corte no julgamento relacionado ao ex-presidente.
Com base em reportagens, a denúncia sustenta que o grupo utilizou interlocutores ligados ao governo dos EUA, incluindo figuras associadas ao governo de Donald Trump, para buscar sanções contra membros do Judiciário. A denúncia também relaciona o caso às investigações sobre a tentativa de golpe envolvendo Bolsonaro.
A decisão de Moraes afirma que o réu está fora do Brasil, apontando a prática de reiterar ações criminosas e evitar responsabilização. Por essa razão, seria cabível a citação por edital, diante de local incerto e não sabido.
A ação penal foi aberta pelo STF no dia 19. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma em novembro de 2025, no contexto das investigações sobre a suposta trama golpista, tornando Eduardo réu.
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