- O relator Guilherme Derrite apresentou parecer que recupera trechos do texto original, ampliando penas e reintroduzindo instrumentos para sufocar financeiramente facções criminosas.
- O parecer mantém o conceito de domínio social estruturado e prevê penas de até 40 anos para práticas como bloqueios de vias, barricas e obstrução a forças de segurança.
- O Senado havia substituído esse modelo por uma tipificação mais ampla de facção criminosa, com pena de 15 a 30 anos, sem vínculo com domínio territorial.
- O texto devolvido prevê prisão preventiva para crimes ligados a facções com critérios ligados ao Código de Processo Penal e reforça medidas como bloqueio de bens e perda patrimonial antes do trânsito em julgado.
- Mantém a transferência automática de lideranças para presídios federais de segurança máxima, fiscalização de recursos, intervenção em empresas usadas por traficantes e criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, além da CIDE-Bets.
O relator do PL Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta terça-feira 24 um parecer que recupera trechos do texto original aprovado pela Câmara e modificado no Senado. O relatório amplia penas e restaura instrumentos que visam asfixiar financeiramente facções criminosas. A imprensa aponta que a peça mantém endurecimento de medidas contra organizações criminosas.
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o texto foi construído em acordo com o Palácio do Planalto e tem aval do governo para votação em plenário. A articulação aponta sinalização de apoio institucional para a retomada de medidas rígidas previstas no projeto.
O parecer retoma o conceito de domínio social estruturado, que caracteriza facções como organizações capazes de controlar território e estrutura social mediante violência ou grave ameaça. O texto prevê penas de até 40 anos por bloqueios de vias, uso de barricas e obstáculos às ações de forças de segurança.
Principais mudanças propostas
Derrite volta a tratar crimes de facção com base no domínio territorial, diferentemente da versão do Senado que usava tipificação ampla vinculada à Lei de Organizações Criminosas. O relatório mantém prisão preventiva como consequência de integrações e financiamentos a facções, ainda que sob critérios de necessidade.
O relatório também endurece a lei de hediondos, restringe benefícios e mantém a transferência automática de lideranças para presídios federais de segurança máxima. Além disso, mantém a vedação a auxílio-reclusão para condenados por crimes ligados às organizações.
Instrumentos de fiscalização e controle
O texto restabelece mecanismos de bloqueio e sequestro de bens, restringe uso do sistema financeiro e prevê apreensão de ativos. Mantém ainda o perdimento extraordinário, permitindo perda patrimonial antes do trânsito em julgado.
Derrite reintroduz intervenção judicial em empresas usadas por organizações criminosas, com afastamento de sócios, auditoria financeira e possível liquidação de ativos. Também restaura a repartição automática de valores entre União e Estados em atuação conjunta das forças de segurança.
Observações finais
O parecer preserva a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais. Também mantém a CIDE-Bets, de 15% sobre transferências para plataformas de apostas on-line, com recursos destinados integralmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
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