- STF analisa a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de penduricalhos a servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Penduricalhos são verbas indenizatórias que, por estarem fora do teto, permitem supersalários acima de R$ 46.366.
- Em 2024, Câmara e Senado promulgaram uma PEC que limitava os pagamentos, mas permitiu continuidade até sanção de uma lei com exceções; o texto mais avançado é de 2016 e está parado no Senado há três anos.
- Pelo menos três projetos de lei e uma PEC sobre o tema tramitam no Congresso; o principal texto é de 2016, apresentado pela Comissão Especial do Extra Teto, e já passou pela Câmara e pelo Senado.
- A reforma administrativa de 2025 não deve avançar neste ano; propõe que penduricalhos somente ocorram com duas condições e não sejam superiores à inflação.
O STF analisa nesta quarta-feira a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de penduricalhos a servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. A pauta pode ajudar a regulamentar um tema que tramita no Congresso há anos. O caso envolve o teto constitucional e verbas indenizatórias.
Pelo teto, nenhum servidor deveria superar o vencimento de um ministro do STF, hoje fixado em 46.366 reais. No entanto, ainda surgem componentes que não entram no teto, na prática. Esses penduricalhos representam verbas indenizatórias, que podem figurar como exceções ao teto.
A partir de 2024, Câmara e Senado promulgaram uma PEC que limitava tais pagamentos, mas permitiram continuidade enquanto não houver lei final. O texto inicial previa a contabilização das verbas dentro do teto, obedecendo regras compatíveis com a regra vigente. Protestos de servidores influíram na redação final.
Propostas em tramitação
O projeto mais avançado, apresentado em 2016 pela Comissão Especial do Extra Teto, já passou pela Câmara e pelo Senado, mas está parado desde 2023 na CCJ do Senado, sob relatoria do senador Eduardo Gomes. Outros três projetos de lei tramitam no Congresso.
Ao longo de 2025, parlamentares apresentaram novas propostas na Câmara para regulamentar verbas indenizatórias. Uma PEC, apresentada em agosto, ainda não foi enviada à CCJ, etapa inicial do processo. O governo já sinalizou interesse em reduzir supersalários entre as prioridades do ano.
Reforma administrativa e critérios
A reforma administrativa anunciada no ano passado não deve avançar este ano, segundo fontes da Casa, devido à sensibilidade do tema e ao período eleitoral. A proposta não revoga os penduricalhos, mas determina que recebimentos nesse formato sejam condicionados a dois critérios: natureza reparatória e natureza episódica.
Além disso, a reforma prevê que gastos com penduricalhos não excedam o ano anterior, com ajuste pela inflação. O objetivo é evitar o pagamento contínuo de benefícios acima do teto, ainda que os pagamentos ocorram sob rubricas distintas.
Em setembro de 2025, registros indicaram que rubricas indenizatórias chegaram a render valores expressivos a magistrados. Um juiz do TJ de São Paulo teve, em um mês, pagamentos de até 5.750 reais sob essa rubrica, além de outras vantagens. O conjunto de pagamentos elevou o valor mensal de remuneração líquida de alguns magistrados, mesmo com deduções previstas para o teto.
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