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Gonet restringe pagamento de penduricalhos no MP após STF

CNMP recomenda que penduricalhos retroativos ao MP não ultrapassem o teto de R$ 46.366,19, com interrupção em quarenta e cinco dias e vedação de reprogramação financeira

O procurador-geral da República, Paulo Gonet. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou aos demais ramos do Ministério Público uma recomendação para que o pagamento retroativo de penduricalhos respeite o teto remuneratório de R$ 46,3 mil.
  • O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, informou a recomendação para evitar pagamentos extrateto e impedir antecipações ou reprogramações que ampliem desembolsos.
  • O ministro Gilmar Mendes, do STF, havia proibido o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça e exigido esclarecimentos do CNMP.
  • A recomendação determina que o somatório dos pagamentos retroativos não ultrapasse o teto mensal de R$ 46.366,19, com interrupção após 45 dias conforme a ADI n. 6.606/MG.
  • Na semana passada, o Supremo adiou para 25 de março a votação definitiva sobre as decisões que suspenderam os penduricalhos nos Três Poderes.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou aos ramos do Ministério Público uma recomendação para que pagamentos retroativos de penduricalhos respeitem o teto remuneratório de R$ 46,3 mil. A orientação foi divulgada na segunda-feira (2 de março).

A recomendação, apresentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mendes havia proibido o pagamento de penduricalhos a membros do MP e dos Tribunais de Justiça.

Além disso, o ministro determinou que o CNMP preste esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão. O CNMP afirmou que não devem ocorrer pagamentos acima do teto.

Contexto legal

A orientação define que o somatório dos pagamentos retroativos não pode ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19. O pagamento deve ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI 6.606/MG.

A recomendação veda a antecipação de verbas para meses subsequentes e qualquer reprogramação financeira para concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos. A medida também ressalta termos de vigência.

Próximos desdobramentos

Na semana passada, o STF adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. O tema segue em análise.

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