- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares.
- A medida também vale para recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias.
- A proibição não impede a movimentação para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços; repasses podem ser feitos por transferências eletrônicas, incluindo Pix.
- Em agosto do ano passado, Dino determinou que bancos adaptassem sistemas para impedir repasses por meio de contas de passagem e saques, mas persistem inconsistências.
- A decisão faz parte de processo da Corte sobre medidas de transparência e rastreabilidade de emendas.
Em decisão tomada nesta terça-feira, o ministro Flávio Dino, do STF, proibiu a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida também alcança recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias dos recursos.
A decisão foi proferida no contexto do processo da Corte que trata de medidas de transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares. Segundo Dino, a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, que pode ocorrer por meio de transferências eletrônicas, incluindo o Pix.
Em agosto do ano passado, Dino já havia determinado que bancos adaptassem seus sistemas para impedir repasses das emendas por meio de contas de passagem e saques na boca do caixa. Entretanto, foram verificadas inconsistências que motivaram a nova decisão.
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