- O Senado aprovou a ampliação gradual da licença-paternidade de 5 para 20 dias, com pagamento do salário-paternidade pela Previdência; o texto vai à sanção do presidente Lula.
- O cronograma é: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano de vigência da lei, dependente da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias no segundo ano.
- Se a meta for atingida, o período de 20 dias não poderá ser reduzido, mesmo diante de novos descumprimentos fiscais.
- Em caso de criança ou adolescente com deficiência, a licença terá acréscimo de um terço; o benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica.
- Casais homoafetivos que adotarem terão o direito assegurado; empresas do Programa Empresa Cidadã poderão manter a extensão de 15 dias adicionais já prevista em lei, somando-se ao novo período obrigatório.
O Senado aprovou nesta quarta-feira 4 a ampliação gradual da licença-paternidade de 5 para 20 dias. A medida já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente Lula.
A nova regra prevê pagamento de salário-paternidade durante o período. A ampliação ocorrerá de forma progressiva conforme cronograma estabelecido pela lei.
O cronograma determina 10 dias nos dois primeiros anos de vigência, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. A efetivação de 20 dias depende do cumprimento da meta fiscal da LDO no segundo ano.
Se a meta for alcançada, o período de 20 dias não poderá ser reduzido, mesmo que haja novo descumprimento fiscal posteriormente. Em casos de criança ou adolescente com deficiência, a licença terá acréscimo de um terço.
A Previdência Social ficará responsável pelo custo do afastamento. Inicialmente, a empresa paga o salário e depois recebe o reembolso da Previdência.
Segundo o texto, o benefício pode ser negado ou suspenso em situações de violência doméstica. Casais homoafetivos que adotarem terão direito assegurado à licença.
Uma pessoa ficará com o salário e a licença-maternidade, enquanto a outra ficará com a licença-paternidade. Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão manter a extensão de 15 dias já prevista, somando-se ao novo período obrigatório.
O projeto, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), foi aprovado no plenário por votação simbólica e ainda depende da sanção presidencial.
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