- A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria auxílio emergencial de R$ 600 por seis meses para atingidos pelas chuvas na Zona da Mata, em Minas Gerais; o texto segue para o Senado.
- Beneficiários são maiores de dezoito anos que perderam moradias devido à catástrofe; famílias monoparentais podem receber duas cotas e podem haver acumulação entre até dois membros da mesma família.
- As chuvas começaram em vinte e três de fevereiro, atingindo principalmente Juiz de Fora e Ubá; já foram confirmadas setenta e duas mortes na região, e em Juiz de Fora cerca de oito mil e quinhentos desabrigados ou desalojados.
- O pagamento será feito por meio de poupança social digital, com dispensa de documentos, tarifas isentas e sem emissão de cheques ou ordens de pagamento.
- O INSS poderá antecipar o valor de um salário-mínimo mensal para requerentes de auxílio-doença durante o período de seis meses.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria um auxílio-emergencial de R$ 600 para atingidos pelas chuvas na Zona da Mata de Minas Gerais. O benefício tem duração de seis meses e destina-se a maiores de 18 anos que perderam as moradias na catástrofe. O texto segue para o Senado.
As chuvas tiveram início em 23 de fevereiro e atingiram principalmente Juiz de Fora e Ubá. Ao todo, foram confirmadas 72 mortes na região, segundo informações locais. Em Juiz de Fora, cerca de 8.500 pessoas ficaram desabrigadas ou desalojadas.
Autoridades destacam a gravidade da situação, com dezenas de pessoas ainda desaparecidas e famílias perdendo pertences em enxurradas e desabamentos. A pró-atividade dos parlamentares busca medidas rápidas para quem enfrenta os danos.
Detalhes do benefício
O projeto fixa seis meses de auxílio no valor de R$ 600 mensais para residentes da Zona da Mata mineira. O benefício pode ser acumulado, no máximo, por dois membros da mesma família, e a pessoa provedora de família monoparental terá duas cotas.
O recebimento fica condicionado a ter idade acima de 18 anos, exceto mães adolescentes, e ter perdido a moradia em decorrência da catástrofe ambiental. O pagamento ocorrerá por meio de poupança social digital, com abertura automática em nome do beneficiário.
A poupança terá dispensa de documentos, isenção de tarifas de manutenção, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional, e não permite emissão de cheques ou ordens de pagamento para movimentação.
A proposta também autoriza o INSS a antecipar o valor de um salário mínimo mensal aos requerentes do auxílio-doença durante o período de seis meses.
O relator Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) afirma que o projeto não apenas oferece um paliativo, mas busca restituir dignidade e esperança a milhares de cidadãos atingidos.
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