- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as quebras de sigilos aprovadas em bloco pela CPMI do INSS.
- A decisão atingiu a quebra do sigilo fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- Dino afirmou que o colegiado não pode quebrar sigilos de pessoas e empresas com decisões simbólicas e criticou a votação em bloco como “olhômetro”.
- A CPMI do INSS precisará votar novamente as quebras de sigilo, desta vez de forma individual.
- A decisão de suspender também já atingiu a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, e os demais alvos recorreram.
O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu nesta quinta-feira a quebra de sigilos aprovadas em bloco pela CPMI do INSS. A decisão atinge sigilos de Lulinha, empresário ligado ao filho do presidente Lula, e de outros alvos da comissão.
Dino aponta que o colegiado não pode determinar quebras de sigilos de pessoas e empresas apenas com votos simbólicos. A suspensão implica que a CPMI do INSS precise reanalisar as quebras de sigilo de forma individual e formal.
A decisão envolve a quebra de sigilo fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. O ministro enfatizou que a votação em bloco não substitui o devido processo legal e a necessidade de deliberação individual.
Nesta semana, o ministro já havia suspendido a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, e determinou que o grupo observe o trâmite adequado para as demais ações. Jamais houve conclusão sobre os papéis de cada alvo na CPMI.
Medida a seguir
A CPMI do INSS deverá reapresentar as propostas de quebra de sigilo, agora de forma individual, para que cada caso seja avaliado conforme o rito devido. A decisão de Dino não impede que novas deliberações ocorram, desde que respeite o devido processo legal.
Entidades do STF destacam que a nova deliberação precisa respeitar a separação de poderes e a legalidade, evitando decisões que possam ser consideradas simbólicas ou oportunistas. A CPMI não tem prazo fixado para concluir o reexame, mas deve seguir o trâmite previsto em lei.
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