- O Ministério Público do Ceará pagou penduricalho de até R$ 20 mil a 588 membros (ativos e aposentados) na véspera do Carnaval, totalizando R$ 10,5 milhões.
- O pagamento ocorreu em 13 de fevereiro, após decisão do STF de restringir penduricalhos acima do teto do funcionalismo público.
- O chefe do MP-CE afirmou que pagaria 16 parcelas da indenização por acúmulo de acervo em fevereiro; o MP-CE não detalhou o motivo da decisão.
- O benefício foi autorizado por lei estadual de 2022 e regulamentado em 2023; valia para quem acumulou processos além do previsto, incluindo cargos administrativos e múltiplas promotorias.
- Entre os beneficiados, 463 membros da ativa receberam cerca de R$ 20 mil cada; 125 inativos ficaram em torno de R$ 10 mil; cerca de R$ 1,3 milhão foi para aposentados.
O Ministério Público do Ceará (MP-CE) pagou R$ 10,5 milhões em penduricalhos retroativos a 588 membros, entre ativos e aposentados, na véspera do Carnaval. O benefício, referente ao acúmulo de acervo, foi quitado pouco antes do feriado, após decisão do STF que restringiu pagamentos acima do teto.
A medida foi anunciada com a promessa de quitar 16 parcelas de uma vez, conforme mensagem do procurador-geral de Justiça do Ceará, Herbet Gonçalves Santos, divulgada em grupo de integrantes do órgão. O MP-CE não comentou oficialmente o motivo da escolha de 16 parcelas.
O benefício nasceu de uma lei estadual de 2022, regulamentada em 2023 pelo próprio procurador-geral. A norma pode ressaltar o ressarcimento a quem acumulou processos além das atribuições. O valor mensal costuma ficar em torno de R$ 1,3 mil por ativo, com variação para quem atua em mais de uma promotoria.
Promotores em início de carreira recebem menos, por volta de R$ 1,1 mil. Como houve pagamento retroativo, 463 membros ativos receberam cerca de R$ 20 mil cada, enquanto 125 aposentados ficaram próximos de R$ 10 mil. Os pagamentos foram registrados em documentos obtidos pelo UOL, com depósito efetivado em 13 de fevereiro.
Ao todo, o montante contempla 588 membros, sendo 463 ativos e 125 inativos. Dos R$ 10,5 milhões, cerca de R$ 1,3 milhão destinou-se aos aposentados. Por se tratar de retroativo, quem já deixara o cargo também teve direito a parte do penduricalho relativo ao período anterior.
O UOL buscou o MP-CE por meio de email e mensagens, sem retorno até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para manifestação institucional.
Decisões do STF regulamentaram novas regras. Em 19 de fevereiro, Flávio Dino complementou a decisão anterior, vedando novas leis locais para autorizar penduricalhos e o pagamento retroativo adicional. Em 23 de fevereiro, Gilmar Mendes replicou, proibindo penduricalhos acima do teto no MP e no Judiciário, e exigindo passagem por lei federal.
As decisões valem para verbas indenizatórias, usadas para ressarcimento por atividades específicas como viagens. Mundanças legais indicam que a transição será discutida pelo STF, com prazo até 25 de março para mapear e cancelar penduricalhos não previstos em lei. Os três poderes devem tratar da transição entre as normas.
A Associação Cearense do Ministério Público encaminhou ofício cobrando esclarecimentos sobre quais verbas têm base em leis federais, especialmente a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e sobre a aplicação das decisões do STF. Questiona, ainda, o cronograma de pagamento de retroativos e a disponibilidade orçamentária do MP-CE.
O MP-CE ainda não respondeu às perguntas da entidade, deixando espaço para futura manifestação oficial. A associação pediu transparência para garantir previsibilidade e estabilidade no regime jurídico da carreira. A matéria segue em acompanhamento editorial.
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