- STF limitou cobrança adicional de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações no Rio de Janeiro e na Paraíba até 31 de dezembro de 2026.
- Leis estaduais eram constitucionais na criação, mas perderam validade após lei federal que classifica esses serviços como essenciais.
- Lei Complementar 194/2022 passou a proibir alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços essenciais, como energia e telecomunicações.
- Tribunal modulou os efeitos para evitar impacto imediato nas contas públicas, mantendo o adicional até o fim de 2026.
- Decisão foi unânime, acompanhando os votos dos relatores Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli, e não há necessidade de devolução de valores já arrecadados.
O STF limitou a cobrança adicional de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações no Rio de Janeiro e na Paraíba, com validade até 31 de dezembro de 2026. A decisão ocorreu no plenário nesta quarta-feira (4) e foi tomada de forma unânime. Os ministros, em julgamento conjunto, entenderam que as leis estaduais eram constitucionais quando criadas, mas perderam validade após norma federal indicar esses serviços como essenciais. O resultado evita impactos imediatos aos cofres estaduais.
A base das cobranças era o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que permite tributo adicional de até 2% sobre itens considerados supérfluos para financiar fundos de combate à pobreza. As leis estaduais foram editadas antes de haver norma federal definindo bens e serviços nessa classificação. A mudança ocorreu com a Lei Complementar 194/2022, que proibiu alíquotas altas sobre serviços essenciais, como energia e telecom, cuja interrupção afeta saúde, segurança e vida da população.
Modulação da decisão
Para evitar impactos abruptos, o STF modulou os efeitos da decisão. Os estados do RJ e da PB poderão manter o adicional até o fim de 2026, sem necessidade de devolução de valores já arrecadados com base nas normas questionadas. A modulação busca manter previsibilidade fiscal durante o período de transição.
Contexto e desdobramentos
O julgamento envolveu ações diretas de inconstitucionalidade relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli. A decisão reafirma a importância de harmonizar normas estaduais com o regime federal de tributação de serviços essenciais. A Corte não indicou novas cobranças nem alterações adicionais ao regime vigente.
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