- Ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza perdeu o livramento condicional e voltará a cumprir prisão em regime semiaberto.
- A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro na quinta-feira (5).
- Um mandado de prisão com validade de 16 anos foi expedido.
- Bruno viajou para o Acre em 15 de fevereiro de 2026 sem autorização judicial, violando a condição de não sair do estado sem consentimento do Juízo da Execução Penal.
O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o livramento condicional e deve retornar à prisão em regime semiaberto. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro na quinta-feira, 5, e inclui um mandado de prisão com validade de 16 anos.
Conforme o despacho, Bruno deixou o Rio de Janeiro sem autorização judicial, viajando para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a concessão do benefício. A saída ocorreu sem a autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
A decisão enfatiza que a conduta configura descumprimento das condições impostas para o livramento condicional, demonstrando desrespeito aos termos estabelecidos para o benefício.
Envolvidos
Bruno Fernandes das Dores de Souza é o principal envolvido na decisão, que também alcança o cumprimento da determinação judicial pela Justiça estadual.
Detalhes da decisão
O juiz responsável é Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela análise do caso na Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. A avaliação considerou o uso inadequado do benefício e a viagem não autorizada para o Acre.
Quando e onde ocorreu
A decisão foi anunciada na quinta-feira, 5 de 2026, pela vara competente no Rio de Janeiro. A ordem de retorno ao regime semiaberto foi expedida para cumprimento imediato.
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