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Igreja Universal recorre ao STF em disputa sobre imunidade tributária

STF analisa recurso da IURD contra decisão que negou imunidade tributária de imóveis em Caruaru, considerados abandonados desde 2019

Foto: WikimediaCommons
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  • O STF iniciou, nesta sexta-feira, 6, o julgamento de recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra decisão que manteve imunidade tributária de imóveis em Caruaru.
  • Até o momento, apenas os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram, ambos negando provimento ao agravo regimental da IURD; demais ministros podem votar até 13 de abril.
  • O TJ-PE havia concluído que os imóveis estão abandonados desde 2019, sem uso religioso, o que afasta a imunidade de IPTU.
  • A prefeitura de Caruaru apresentou provas como relatórios de fiscalização, fotografias e ausência de atividade religiosa desde 2019.
  • A IURD alegou violação à liberdade de crença e à vedação de impostos sobre entidades religiosas, dizendo que recorrerá com base em jurisprudência favorável à imunidade.

A Suprema Corte iniciou nesta sexta-feira 6 o julgamento de recurso da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) contra decisão que manteve a cobrança de IPTU sobre imóveis em Caruaru, Pernambuco. O mecanismo analisado é o agravo regimental movido pela Igreja contra o entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que afastou a imunidade tributária.

Até o momento da publicação, apenas os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram, ambos negando provimento ao agravo da IURD. Os demais integrantes do plenário virtual devem emitir seus votos até a próxima sexta-feira, 13, sem avaliação de conclusões finais ainda.

O TJ-PE afirmou que os imóveis estão abandonados desde 2019, sem uso religioso, o que descaracterizaria a imunidade prevista para entidades religiosas. A prefeitura de Caruaru apresentou relatórios de fiscalização, fotografias e a ausência de atividades religiosas desde 2019 como provas.

A IURD sustenta violação à liberdade de crença e à norma que impede a instituição de impostos sobre entidades religiosas e templos. A defesa afirmou que a jurisprudência favorece a imunidade tributária do patrimônio de instituições religiosas independentemente de seu uso fim.

Em nota pós decisão de Fachin, assinada em 20 de janeiro, a Igreja Universal afirmou que recorrerá do tema, reiterando a defesa pela imunidade sobre o patrimônio da instituição. A Corte ainda não divulgou o desfecho do caso.

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