- A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto que torna vitalício o Benefício de Prestação Continuada para deficiência permanente e cria um auxílio de transição para dependentes em caso de morte do beneficiário.
- A proposta dispensa a revisão periódica do BPC quando a perícia médica e social do INSS comprove deficiência permanente.
- A emenda rejeitada ampliava o prazo de revisão de dois para quatro anos em casos de deficiência não permanente; a parlamentar Silvia Cristina afirmou que, mesmo com a deficiência duradoura, a condição econômica da família pode mudar e requer fiscalização.
- O texto também institui um auxílio de transição para os herdeiros do beneficiário falecido, com pagamento de até seis meses e valor de um salário mínimo (atualmente 1.621 reais); dependentes precisam coabitar com o titular, estar inscritos no CadÚnico e ter renda familiar per capita não superior a um quarto do salário mínimo.
- O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar por comissões antes de ir ao Senado; para virar lei, depende de aprovação da Câmara e do Senado.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna vitalício o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, para pessoas com deficiência permanente. Também cria um auxílio de transição para dependentes em caso de falecimento do beneficiário.
O texto dispensa a revisão periódica do BPC quando a perícia médica e social do INSS comprovar a deficiência como permanente. A emenda acolhida retirou a ampliação do prazo de revisão de dois para quatro anos em casos de deficiência não permanente.
Silvia Cristina, deputada pelo PP de Rondônia, foi quem encaminhou o relatório favorável aos autores Leo Prates e Duarte Jr. Ela argumentou que, mesmo com a deficiência duradoura, a condição econômica da família pode mudar, demandando fiscalização para evitar pagamentos indevidos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Ainda precisa do aval da Câmara e do Senado para virar lei.
O texto estabelece um benefício de transição para herdeiros falecidos, com pagamento de até seis meses por um salário mínimo. Para ter direito, é necessário coabitar com o titular, estar inscrito no CadÚnico e renda per capita familiar não exceder 1/4 do salário mínimo.
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