- O Tribunal Superior Eleitoral retomou o julgamento de recursos que podem cassar o mandato e declarar inelegibilidade de Cláudio Castro (PL/RJ) e de Antonio Denarium (PP/RR).
- Uma condenação antes do registro de candidatura pode impedir a participação de ambos na disputa pelo Senado em 2026.
- Denarium está com processo em análise no tribunal há quase dois anos; último pedido de vista encerrou em 11 de janeiro e não há data definida para retomada.
- A Lei das Inelegibilidades passou a prever que a elegibilidade é verificada no momento do registro da candidatura, não sendo necessária a decisão transitada em julgado.
- Se o julgamento não for concluído até o registro, recursos pendentes não afastam a elegibilidade de Castro; eventual condenação após o registro pode não impedir a diplomação.
O Tribunal Superior Eleitoral retoma nesta terça-feira o julgamento de recursos que podem cassar o mandato e tornar inelegíveis o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o governador de Roraima, Antonio Denarium. A ação envolve suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão pode responder pela elegibilidade de ambos para a disputa de 2026, incluindo a chance de cassação de mandato.
Castro, filiado ao PL, já tinha sido anunciado pré-candidato ao Senado pelo partido. Denarium, do PP, também se lançou pré-candidato ao Senado em outubro de 2025, com o vice-governador Edilson Damião como pré-candidato ao governo. Ambos defendem que registram candidatura para enfrentar o pleito no Senado em outubro de 2026.
A análise no TSE ocorre após longos trâmites em instâncias regionais. No caso de Denarium, a Corte Regional Eleitoral de RR já attestou uma possível inelegibilidade, com o processo aguardando inclusão na pauta para nova avaliação. A legislação vigente permite que decisões de órgãos colegiados tenham efeito mesmo sem trânsito em julgado.
Contexto e mudanças legais
Uma alteração recente na Lei das Inelegibilidades determina que a elegibilidade deve ser verificada no momento do registro da candidatura. Caso haja pendência judicial posterior, ela pode afastar a elegibilidade, mas não cancelar já o registro. A regra foca em impedir candidaturas com pendências relevantes já no ato do registro.
Especialistas destacam que, se o julgamento do TSE não for concluído até o momento do registro de Castro, as ações ainda pendentes não impediriam o registro nem a diplomação, desde que o TRE já tenha decidido pela inelegibilidade ou não. O resultado final, porém, pode variar conforme o desfecho processual.
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