- Flávio Dino decidiu manter a convocação de Leila Pereira para depor na CPMI do INSS; a oitiva está marcada para quinta-feira, 12.
- Leila Pereira é presidente da Crefisa e do Palmeiras e será ouvida como testemunha.
- Ela pode solicitar uma nova data e não poderá ser alvo de condução coercitiva.
- A defesa argumentou que a decisão de Dino que suspendeu quebras de sigilo não impede a convocação de testemunhas.
- Dino havia decidido também que não cabia aprovar em bloco as quebras de sigilo, o que impacta pedidos como o acesso ao sigilo de Fábio Luís Lula da Silva e Roberta Luchsinger.
O ministro Flávio Dino, do STF, manteve a convocação da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, para depor na CPMI do INSS. A oitiva está marcada para esta quinta-feira, 12, em Brasília. Leila poderá pedir nova data e não poderá sofrer condução coercitiva durante o depoimento.
Ela atua como presidente da Crefisa, empresa que trabalha com crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. A oitiva foi originalmente agendada para o dia 9 de março e foi reagendada para o dia 12.
Leila não compareceu ao Congresso após orientação de seus advogados. A defesa sustenta que a decisão de Dino que suspendeu quebras de sigilo não se aplica às convocações de testemunhas, mantendo o direito de depor sem coerção.
Dino explicou que a suspensão de quebras de sigilo recente não alcança as convocações de testemunhas. “A situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor”, disse o ministro.
Sigilos
Na semana passada, Dino impediu que a CPMI aprovasse blocos de requerimentos de quebra de sigilo, incluindo o pedido para acesso ao sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula. A medida atendeu a defesa de Lulinha, que pediu a extensão da decisão.
A determinação também anulou a quebra de sigilo contra Roberta Luchsinger, outra alvo da CPMI. O tema segue sob apuração e poderá influenciar a condução dos trabalhos da comissão.
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