- O TCU afirmou que informações sobre participação de autoridades públicas em eventos promovidos e custeados por entidades privadas devem ser tornadas públicas.
- A declaração ocorreu nesta quarta-feira, 11, em resposta a consulta da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
- A deputada questionava publicização da Lei de Acesso à Informação, incluindo despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
- O TCU informou que data, local e identificação das instituições privadas devem constar da agenda oficial da autoridade; a justificativa é exigida apenas quando a viagem é custeada por privados.
- Informações sobre despesas de entidades privadas, como transporte, alimentação e hospedagem, também devem ser divulgadas; se não estiverem nos sites oficiais, podem ser solicitadas pela Lei de Acesso à Informação; restrições devem ser fundamentadas; Lei de Conflito de Interesses aplica-se ao Executivo.
O TCU afirmou que informações sobre a participação de autoridades públicas em eventos patrocinados por entidades privadas devem ser tornadas públicas. A posição foi apresentada nesta quarta-feira, 11, no Brasil, após consulta promovida pela deputada Adriana Ventura.
A deputada Adriana Ventura, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, questionou a aplicação da Lei de Acesso à Informação. O objetivo era entender a publicidade e transparência de dados sobre participação em eventos privados, incluindo despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O tribunal explicou que dados sobre participação de autoridades em eventos promovidos e custeados por instituições privadas possuem caráter público. Portanto, devem constar na agenda oficial da autoridade envolvida.
Quem está envolvido
A decisão envolve o Tribunal de Contas da União (TCU) e a deputada Adriana Ventura, que efetuou a consulta, bem como as autoridades públicas sujeitas à divulgação.
O TCU informou ainda que a divulgação deve incluir data, local e a identificação das instituições privadas responsáveis pela organização ou patrocínio do evento. A justificativa de participação só é necessária quando a viagem é custeada por agentes privados.
O que foi decidido
O tribunal ressalta que informações sobre eventuais despesas de entidades privadas com transporte, alimentação e hospedagem devem ser tornadas públicas. Caso esses dados não estejam disponíveis nos sites oficiais, podem ser solicitados por qualquer cidadão com base na Lei de Acesso à Informação.
O TCU acrescentou que restrições de acesso, quando existirem, devem ser fundamentadas caso a caso, especialmente se envolvem segurança pessoal ou operacional. As informações relacionadas à Lei de Conflito de Interesses se aplicam especificamente ao Poder Executivo.
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