- O Tribunal de Justiça de Goiás anulou decisão que proibia o iFood de cobrar valor mínimo por pedidos em plataformas de delivery.
- A 7ª Câmara Cível reformou o entendimento da primeira instância, que havia reconhecido abuso na prática.
- A desembargadora Ana Cristina França, relatora do caso, entendeu que o valor mínimo não é prática abusiva e serve para viabilizar o serviço.
- O voto foi unânime, afirmando que o consumidor pode escolher prosseguir com o pedido ou buscar outro meio para adquirir o produto.
- O iFood afirmou que a decisão protege a viabilidade econômica de restaurantes parceiros e mantém a oferta de cardápio variada e com preços acessíveis.
O Tribunal de Justiça de Goiás anulou uma decisão que proibia a cobrança de valor mínimo em pedidos no iFood. A medida reconhece a legalidade da prática em plataformas de delivery e reformou entendimento anterior.
A 7ª Câmara Cível reformou a sentença da primeira instância, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro, que havia reconhecido abuso da exigência e determinado pagamento de dano coletivo de 5,4 milhões de reais.
A relatora do caso, Ana Cristina França, sustentou que fixar um ticket mínimo não configura prática abusiva. Segundo ela, o valor serve para viabilizar o serviço de entrega, sem obrigar o consumidor a adquirir itens adicionais.
Decisão e fundamentos
A análise do recurso, iniciado na semana passada, foi interrompida por pedido de vista da relatora e retomada nesta quarta. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
O iFood afirmou que a decisão preserva a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e a participação de 94% dos estabelecimentos parceiros. Alega que sem o valor mínimo haveria menor variedade de cardápios e reajuste de preços.
Impacto e contexto
Especialistas apontam que a prática ajuda a cobrir custos operacionais, principalmente de pequenos empreendedores. A decisão redefine a interpretação sobre condições comerciais em plataformas de entrega no estado.
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