- O ministro Dias Toffoli rejeitou o habeas corpus para libertar Jair Bolsonaro e determinou o arquivamento imediato do pedido.
- O HC foi apresentado por terceiros e não pela defesa de Bolsonaro, buscando nulidade do processo e alegando constrangimento ilegal.
- Toffoli afirmou que Bolsonaro tem defesa constituída nos autos e que a participação de terceiros poderia prejudicar as estratégias da defesa.
- Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses por liderar tentativa de golpe, na Papudinha, no Distrito Federal.
- Em 2 de março, Alexandre de Moraes negou a concessão de prisão domiciliar, destacando condições satisfatórias para o cumprimento da pena e do local de cumprimento.
O ministro do STF Dias Toffoli rejeitou nesta quinta-feira, 12, um habeas corpus apresentado para libertar Jair Bolsonaro. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses na Papudinha, no Distrito Federal, por liderar a tentativa de golpe de Estado. O HC foi protocolado por alguém que não integra a defesa de Bolsonaro.
O pedido solicitava a nulidade do processo sobre a trama golpista e o fim do que o autor chamou de constrangimento ilegal ao ex-capitão. Toffoli afirmou que Bolsonaro já possui defesa constituída nos autos e pediu que a ação de terceiros não prejudique a estratégia da defesa.
Em 2 de março, Alexandre de Moraes negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Bolsonaro. O ministro argumentou que não havia motivos excepcionais para a medida e destacou que as condições do cumprimento da pena são plenamente satisfatórias. A decisão levou em conta relatório da Polícia Militar do Distrito Federal e perícia da Polícia Federal.
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