- O ministro do STF Flávio Dino decidiu que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria compulsória.
- A ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal.
- A etapa inicial ocorre após a perda do cargo ser aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Caso a conclusão administrativa about a perda do cargo seja de um tribunal, o processo deve ser encaminhado ao CNJ, para rito subsequente no STF.
- A informação está em atualização.
O ministro do STF Flávio Dino propôs que infrações graves cometidas por magistrados resultem na perda do cargo, e não na aposentadoria compulsória. A decisão altera o entendimento anterior sobre sanções cabíveis em casos de irregularidades.
Segundo Dino, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, e apenas após a confirmação da perda do cargo pelo CNJ o rito segue para o STF. A mudança coloca o CNJ como etapa anterior ao processamento no STF.
A medida visa padronizar medidas disciplinares de alta gravidade entre magistrados, buscando maior efeito punitivo em casos graves. O texto também orienta que, se a conclusão administrativa partiu de um Tribunal, o processo segue ao CNJ antes de retornar ao STF.
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