- O ministro André Mendonça proibiu, no dia 16, o acesso a conteúdos da sala-cofre da CPMI do INSS relacionados a Daniel Vorcaro, para preservar o sigilo.
- Determinou à Polícia Federal que retire os equipamentos que permitem o acesso ao conteúdo.
- Mandou que PF e a presidência da CPMI do INSS façam uma separação dos dados para que eventual conteúdo referente à vida privada do investigado não seja compartilhado.
- O material apreendido decorre de quebras de sigilos fiscal, bancário e telemático autorizadas pela CPMI; todo o conteúdo foi entregue à PF.
- Em decisão anterior, Mendonça abriu investigação para apurar vazamento de dados das investigações, ressaltando que a quebra de sigilos não autoriza a divulgação por membros da CPMI.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta segunda-feira, 16, o acesso a conteúdos envolvendo Daniel Vorcaro, investigado no âmbito da CPMI do INSS, na sala-cofre do órgão. A decisão tem como objetivo preservar o sigilo das informações.
Mendonça determinou que ninguém tenha acesso ao material armazenado na sala-cofre referente aos equipamentos e documentos apreendidos do investigado. A Polícia Federal foi orientada a retirar os dispositivos que viabilizam o acesso ao conteúdo.
PF e CPMI do INSS devem realizar nova e detida separação dos dados, de modo a não compartilhar conteúdo que diga respeito à vida privada do investigado. A medida acompanha instruções anteriores do ministro sobre o sigilo das investigações.
O caso envolve materiais obtidos a partir de quebras de sigilos fiscal, bancário e telemático autorizadas pela CPMI. Ao assumir a relatoria, Mendonça determinou a entrega de todo o material à PF para tratar das apurações.
Recentemente, Mendonça ordenou à PF a investigação de vazamento de dados das investigações que miram o Master. A decisão atendeu a petição dos advogados de Vorcaro, que contestavam vazamentos de informações sigilosas, inclusive conversas privadas do empresário.
Ao abrir o inquérito, o relator reforçou que a quebra de sigilos não autoriza a divulgação de dados por integrantes da CPMI do INSS, mantendo o foco na preservação do sigilo institucional durante as apurações.
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