- Em 2019, mudança na Constituição retirou a aposentadoria compulsória como punição por irregularidades de magistrados.
- O ministro do STF Flávio Dino decidiu que esse tipo de penalidade não é mais aplicável, com base na reforma da Previdência.
- A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ainda prevê a aposentadoria compulsória como uma das penas disciplinares.
- Atualmente, casos graves devem levar à perda do cargo, decisão que depende de processo judicial, sem possibilidade de recursos após o STF.
- Há proposta no Congresso (PEC) para vedar expressamente a aposentadoria compulsória como sanção, exigindo perda do cargo ou demissão em infrações graves.
A decisão ocorreu nesta segunda-feira (16). O ministro do STF Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória deixou de ser aplicável como punição a magistrados desde a emenda constitucional de 2019. A mudança eliminou o fundamento constitucional dessa sanção.
O STF passa a aplicar penalidades diferentes aos integrantes do Judiciário, com base nas alterações da reforma da Previdência. O objetivo é alinhar o regime de aposentadorias aos modelos público e privado, segundo o ministro.
A Emenda Constitucional 103/2019 retirou da Constituição a aposentadoria compulsória como sanção. A decisão de Dino está relacionada à forma de punição por violações disciplinares no Judiciário e ao novo enquadramento legal.
Alterações na Constituição
Antes de 2019, a Constituição previa a aposentadoria por interesse público, decidida por órgão superior após processo disciplinar com ampla defesa. A aposentadoria era efetiva, com proventos proporcionais.
A reforma previdenciária de 2019 suprimiu os trechos que tratavam da aposentadoria compulsória. O tema permanece na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que regula a carreira dos magistrados.
A Loman prevê a aposentadoria compulsória como uma das penas disciplinares graves. Ela é aplicada em casos de negligência, decoro incompatível, ou capacidade de trabalho insuficiente.
O CNJ informa que, em processos de aposentadoria compulsória, a corregedoria tem acionado a AGU ou procuradorias estaduais para buscar a perda do cargo na Justiça.
A AGU atua nos casos envolvendo magistrados federais; as procuradorias estaduais, nos casos de magistrados da Justiça estadual.
Até a decisão de Dino, o CNJ não havia sido acionado para alterar procedimentos, que seguem a Loman e resoluções do CNJ. A mudança, contudo, altera o caminho jurídico para aplicação de sanções.
Decisão de Dino
Dino sustentou que a reforma da Previdência retirou a aposentadoria compulsória do texto constitucional, tornando o dispositivo sem fundamento de validade. O ministro afirmou que houve vontade legislativa de retirar a sanção do ordenamento.
A interpretação é de que a reforma eliminou a base constitucional para a aposentadoria compulsória, substituída por medidas previstas na legislação vigente. Embora a decisão retire a punição, não altera a vitaliciedade.
A vitaliciedade garante estabilidade na magistratura. Assim, a única via para a imediata saída do cargo continua sendo uma decisão judicial, com devida tramitação processual.
A partir de agora, o procedimento para a perda do cargo deve iniciar com ação ao STF, seja pela AGU ou pelas procuradorias estaduais, conforme a origem da iniciativa.
Proposta no Congresso
Em 2024, Flávio Dino propôs proibir a aposentadoria compulsória como sanção para infrações disciplinares, defendendo a aplicação de perda de cargo ou demissão. A PEC visa expressamente vedar a medida na Constituição.
A PEC está na pauta da Comissão de Justiça do Senado; se aprovada, seguirá para o plenário e, posteriormente, para a Câmara. O objetivo é consolidar a mudança de forma definitiva.
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