- O ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus para que Leila Pereira, presidenta do Palmeiras e da Crefisa, não precise comparecer à CPMI do INSS.
- A oitiva da empresária, na condição de testemunha, está marcada para esta quarta-feira 18.
- Esta é a terceira tentativa da CPMI de ouvir Leila, após duas ausências justificadas com base em decisão do ministro Flávio Dino.
- A defesa argumenta que a convocação não tem relação com o objeto da investigação nem com apurações da Polícia Federal ou da Controladoria-Geral da União, e que poderia ser ouvida como investigada.
- O ministro afirmou que há indícios de desvio de finalidade e extrapolação do objeto da CPMI, ressaltando a necessidade de ampliação do objeto investigativo para eventual apuração.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta terça-feira, 17, um habeas corpus para que Leila Pereira, presidenta do Palmeiras e da Crefisa, não tenha de prestar depoimento na CPMI do INSS na condição de testemunha. A oitiva estava prevista para esta quarta-feira, 18.
A decisão ocorreu após a defesa de Leila Pereira sustentar que a convocação não guarda relação direta com o objeto da investigação nem com as apurações da Polícia Federal ou da Controladoria-Geral da União. Os advogados ainda argumentaram que, embora formalmente chamada como testemunha, a empresária pode ser inquirida como investigada.
Gilmar Mendes entendeu que há indícios de desvio de finalidade na convocação, bem como extrapolação do objeto da CPMI. O ministro ressaltou a importância de limitar as investigações aos fatos determinados que deram origem à comissão.
Apesar disso, o decano reconheceu a relevância das razões apresentadas na convocação. Ele destacou que, caso haja apuração, seria necessária a prévia ampliação do objeto investigativo da CPMI do INSS.
O ministro afirmou ainda que os limites constitucionais aos poderes de investigação das comissões parlamentares e as garantias da requerente impedem a convocação em dissonância com o que motivou a instalação da CPMI. O direito à não autoincriminação também foi citado como fundamental para a decisão.
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