- STJ suspendeu, nesta terça-feira, o julgamento sobre a permanência do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman na ação penal do caso Brumadinho, após pedido de vista do ministro Og Fernandes.
- Antes da interrupção, o ministro Antonio Saldanha Palheiro divergiu e votou pelo desprovimento do recurso do Ministério Público, mantendo o trancamento da ação penal.
- Saldanha afirmou que o tema envolve alta complexidade probatória e distinguia responsabilidade civil de penal, dizendo que a narrativa contra Schvartsman não se sustenta na esfera criminal.
- O ministro informou que apresentará voto na sessão de 7 de abril, mantendo a discussão aberta e sem decisão final.
- O julgamento analisa a consistência da denúncia e se há elementos suficientes para o prosseguimento do processo contra Schvartsman, com foco na atuação da cúpula da Vale e em alertas técnicos sobre a barragem.
O STJ adiou a decisão sobre a continuidade da ação penal contra o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman no caso Brumadinho. Após voto divergente do ministro Antonio Saldanha Palheiro, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Og Fernandes nesta terça-feira, 17 de março de 2026, em Brasília.
Antes da pausa, Saldanha defendeu o desprovimento do recurso do Ministério Público Federal e a manutenção da decisão do TRF-6 que trancou a ação penal por meio de habeas corpus. O ministro sustentou que o caso envolve alta complexidade probatória e que a responsabilidade de uma empresa exige delegação de funções técnicas, dificultando imputação direta ao presidente.
Saldanha afirmou também que a narrativa da acusação não se sustenta na esfera penal, destacando que a cúpula da Vale foi citada sem individualizar suficientemente a conduta do ex- executivo. Ele apontou que relatórios e e-mails referidos no processo são genéricos e não demonstram conhecimento direto do risco de rompimento.
ENTENDA O CASO
A 6ª Turma do STJ analisa a retomada da ação contra Schvartsman, acusado de responsabilidade pelas mortes no rompimento da barragem de Brumadinho (MG) em 25 de janeiro de 2019. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros confirmou dezenas de mortes, com centenas de pessoas afetadas, conforme informações oficiais da época.
O julgamento trata de recurso do MPF contra decisão do TRF-6 que havia trancado a ação penal apenas em relação ao ex-executivo. A corte avalia se há fundamento para manter Schvartsman no processo e qual a consistência da denúncia para prosseguir.
A discussão envolve, ainda, a aplicabilidade do habeas corpus para trancar a ação penal e a robustez das provas apresentadas pelo Ministério Público para justificar o andamento do processo.
HISTÓRICO DE DECISÕES
O TRF-6 concedeu habeas corpus à defesa em março de 2024, entendendo que não havia justa causa para processar Schvartsman. A corte argumentou que a denúncia não apontava conduta direta suficiente para imputação criminal. O MPF contestou esse entendimento no recurso ao STJ, alegando extrapolação dos limites do habeas corpus e apontando omissões relevantes do então presidente diante de alertas técnicos sobre a segurança da barragem.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
A 6ª Turma, especializada em direito penal, compõe-se de: Sebastião Reis Júnior (relator), que votou pela retomada da ação penal; Rogerio Schietti Cruz, que o acompanhou; Antonio Saldanha Palheiro, que divergiu pela manutenção do trancamento. Og Fernandes pediu vista, enquanto Jesuíno Rissato ainda não votou.
Com o voto divergente de Saldanha, o placar está parcialmente em 2 a 1 a favor da retomada da ação penal, mas a decisão final ainda não foi proferida.
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